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1 de outubro de 2024 •

Novas regras sobre o Pix Automático e Pix Agendado entrarão em vigor em outubro de 2024

A partir de 1º de outubro de 2024, entra em vigor a Resolução BCB nº 361/2023, que atualiza o Manual de Penalidades do Pix (Anexo I à Resolução BCB nº 177/2021). Essa atualização inclui, entre as hipóteses sujeitas à aplicação de sanções, o descumprimento de certos procedimentos operacionais relacionados ao Pix Automático. Tais procedimentos incluem, por exemplo, a autorização, liquidação e comunicação entre os participantes envolvidos em uma transação, sujeitando as instituições infratoras a multas que pode superar um milhão de reais, a depender do porte da instituição.

A Resolução também introduz o art. 22 no Manual de Penalidades do Pix, estabelecendo que as instituições que, mesmo obrigadas, não disponibilizarem o Pix Automático aos usuários até 16 de junho de 2025, estarão sujeitas à multa diária, cujo valor será variável conforme a participação da instituição no total das transações Pix pagas e recebidas no SPI entre julho/2023 e junho/2024.

A Instrução Normativa BCB nº 436/2023, que tratava sobre os procedimentos operacionais relativos ao Pix Automático, Pix Agendado e Pix Cobrança, e que também deveria entrar em vigor em 1º de outubro de 2024, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 513/2024, que aborda o mesmo tema. Os artigos 12, 13 e 14 da Instrução Normativa BCB nº 513/2024 tratam, respectivamente, dos seguintes aspectos do Pix Agendado:

  • Procedimentos de liquidação e notificações: Prestadores de serviços de pagamento devem enviar as ordens de pagamento para liquidação no dia informado pelo cliente, entre 0h e 8h. Em caso de insuficiência de saldo ou falhas operacionais, devem realizar tentativas adicionais e notificar os usuários sobre a não realização do pagamento.
  • Gestão de agendamentos recorrentes em datas inexistentes: Para agendamentos recorrentes nos dias 29, 30 ou 31, caso o dia não exista em determinado mês, a ordem de pagamento deve ser liquidada no primeiro dia do mês seguinte. O usuário pode antecipar a data de liquidação se o prestador de serviços de pagamento oferecer essa funcionalidade.
  • Cancelamento de ordens de pagamento agendadas: O usuário pagador pode cancelar uma ordem de pagamento agendada até as 23h59 do dia anterior ao previsto para a liquidação. O prestador de serviços de pagamento deve efetuar o cancelamento conforme solicitado, garantindo ao cliente controle sobre suas transações agendadas.

Embora esses procedimentos operacionais se tornem obrigatórios a partir de 28 de outubro de 2024, as instituições autorizadas a oferecer o Pix Agendado deverão se adequar aos requisitos mínimos de experiencia do usuário referentes ao Pix Agendado a partir de 1º de abril de 2025.