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6 de janeiro de 2025 •

Boletim Desportivo | FIFA publica novos Regulamentos para 2025

Logo nos primeiros dias de 2025, a FIFA publicou atualizações do FIFA Football Agent Regulations (“FFAR”), do Regulations on the Status and Transfer of Players (“RSTP”) e do Clearing House Regulations para 2025, introduzindo mudanças significativas que impactam agentes, clubes e jogadores. Abaixo, destacamos os principais pontos das mudanças dos Regulamentos:


FFAR

  1. Exames de Agentes: As datas, formato e frequência serão definidas por circular, e não há mais exigência de que os exames sejam realizados em associações nacionais nem de pagamento de taxas para participação.
  2. Provisões anteriormente suspensas: Permanecem no regulamento, apesar de não estarem em vigor.

RSTP

  1. Definição de Justa Causa: Será reconhecida quando uma das partes não puder, de forma razoável e de boa-fé, continuar com a relação contratual.
  2. Compensação por Quebra de Contrato: O cálculo será mais objetivo, considerando o “interesse positivo”, danos sofridos, circunstâncias individuais e legislação local.
  3. Quebra de contrato:
    1. Responsabilidade Solidária: O novo clube será responsabilizado apenas se comprovado que induziu o jogador a rescindir o contrato.
    2. Sanções Esportivas: Para que o novo clube seja sujeito a sanções esportivas, será necessário comprovar que houve indução do atleta para terminar o contrato pelo novo clube.
  4. Dever de Colaboração: As partes devem colaborar na reconstrução de fatos e responder de boa-fé a pedidos de provas em processos.
  5. Emissão de ITC (“International Transfer Certificate”):
    1. A antiga associação deve entregar o Certificado de Transferência Internacional (ITC) à nova associação em até 72 horas.
    2. A falta de resposta permite que a nova associação registre o jogador no clube.
    3. A emissão do ITC não impede litígios contratuais pendentes entre as partes.

Clearing House

  1. Revisão do EPP (“Eletronic Player Passport”): O prazo para revisão do EPP aumenta de 10 para 15 dias.
  2. Responsabilidade do Novo Clube: Passa a responder por falhas na atualização de endereços eletrônicos no TMS ou na Clearing House. Notificações enviadas a endereços cadastrados em qualquer dos sistemas serão consideradas válidas.

Essas mudanças reforçam a eficiência e transparência nas operações regulatórias da FIFA, impactando diretamente as relações contratuais e operacionais entre agentes, clubes e jogadores.

Além disso, as mudanças no RSTP buscam refletir as discussões iniciadas pela FIFA após o julgamento do caso Diarra pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, em outubro de 2024, e foram indicadas pela entidade como mudanças interinas.