21 de novembro de 2024 •
Boletim | INPI passará a aceitar pedidos de registro de marca que contenham elementos de propaganda
O INPI atualizará o Manual de Marcas com base em nova interpretação do inciso VII do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial – LPI (Lei nº 9.279/1996) para admitir o registro de marcas contendo elementos publicitários, como slogans.
Referido inciso estabelece que não é registrável como marca: “sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda”. Entretanto, com a nova interpretação será admitido o registro de sinal ou expressão de propaganda desde que também possua, em sua origem, suficiente capacidade distintiva para atuar na identificação dos produtos ou serviços. Essa apreciação deverá levar em conta a impressão geral do conjunto marcário, que corresponde à percepção originada pela combinação de todos os seus elementos.
Exemplos não registráveis:
- “Aqui é tudo barato todo dia” para assinalar farmácia – expressão promocional utilizada apenas para descrever as condições em que os serviços serão oferecidos;
- “Diversão garantida” para assinalar serviços de entretenimento – expressão publicitária exclusivamente promocional, desprovida de grau mínimo de originalidade;
- “Aproveite nossas ofertas” para assinalar supermercado – expressão publicitária de uso comum no segmento.
Exemplos registráveis:
- “A vida é feita de mudanças” para assinalar serviços de mudanças – jogos de palavras envolvendo o serviço prestado eleva o grau de originalidade do sinal, tornando mais fácil sua identificação como marca pelo público consumidor;
- “Saindo do zero” para assinalar consultoria em investimentos – inclui elementos com mais de um significado, resultando em conjunto com suficiente distintividade para atuar como marca;
- “Abra a felicidade” para assinalar bebida não alcóolica – os elementos admitem mais de um significado e demandam certo esforço interpretativo, resultando em conjunto capaz de atuar como marca no segmento.
Importante destacar, por fim, que o registro de slogans em uso é recomendado para evitar que terceiros obtenham a titularidade e impeçam seu uso pelo proprietário original.