22 de novembro de 2024 •
Boletim | O Banco Central, a Lei de Acesso à Informação e a LGPD – Transparência e Modernização
A Lei de Acesso à Informação (“LAI”), Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, representou um avanço significativo ao inserir o Brasil entre os países que reconhecem o direito de o cidadão acessar informações públicas. A LAI fortaleceu a transparência governamental ao regulamentar os procedimentos e prazos para que os órgãos públicos respondam às solicitações, estabelecendo a publicidade como regra e o sigilo como exceção.
Nesse contexto, o Banco Central do Brasil (“BCB”) publicou a Resolução BCB nº 418, de 2 de outubro de 2024, com o objetivo de estabelecer os procedimentos internos para atender às demandas formuladas com base na LAI. A resolução segue as diretrizes da LAI, adotando, adicionalmente, práticas que agilizam o atendimento, aprimoram a clareza da comunicação e ampliam a acessibilidade nas respostas.
A Resolução BCB nº 418/2024 integra plataformas digitais como a Plataforma Fala.BR, do governo federal, e o Sistema de Registros de Demandas do Cidadão (“RDR”) do BCB, centralizando os pedidos de informação. Integração essa que possibilita o registro, processamento e monitoramento eficiente de todas as solicitações, ampliando a transparência e a previsibilidade do processo.
A digitalização dos procedimentos facilita o acesso à informação, permitindo que o cidadão faça solicitações eletronicamente, por correspondência, telefone ou presencialmente. Até mesmo em atendimentos não digitais, os pedidos são convertidos para o formato eletrônico e registrados no Fala.BR.
A Resolução BCB nº 418/2024 também estabelece prazos rígidos para o atendimento das demandas. O BCB deve responder em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, desde que haja justificativa, conforme a LAI. Se a informação já estiver disponível, a resposta deve ser imediata, preferencialmente por via eletrônica, para agilizar o atendimento. O BCB emite um número de protocolo e informa o prazo de resposta, promovendo a transparência. Caso haja pendências, o requerente é notificado de imediato, evitando atrasos. A resolução permite ainda que o cidadão preserve sua identidade ao fazer solicitações, protegendo sua privacidade e incentivando a participação no processo.
Convergência entre Transparência e Proteção de Dados Pessoais na Resolução BCB nº 418/2024
A Resolução BCB nº 418/2024 do Banco Central do Brasil (BCB) reforça a transparência governamental, integrando plataformas digitais como Fala.BR e o Sistema de Registros de Demandas do Cidadão (RDR), para facilitar o acesso às informações públicas em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (LAI). No entanto, ao tratar de dados pessoais, a resolução também reconhece a importância da proteção de dados, conforme os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Compatibilidade entre LAI e LGPD
A Resolução BCB nº 418/2024 lida com pedidos de informações que, muitas vezes, envolvem dados pessoais ou sensíveis, como os protegidos por sigilo fiscal ou bancário. Nesse contexto, é essencial o diálogo entre a LAI, que garante o direito de acesso à informação, e a LGPD, que protege a privacidade e os direitos fundamentais das pessoas naturais. A compatibilidade dessas leis permite ao Banco Central fornecer informações públicas sem comprometer a segurança e a privacidade dos dados dos cidadãos, o que é reforçado pelo direito de o solicitante manter sua identidade preservada, conforme disposto na resolução.
Garantia de Transparência e Proteção
Além de facilitar o acesso à informação por meio de processos eletrônicos, a Resolução BCB nº 418/2024 especifica que as respostas às solicitações devem seguir prazos estabelecidos, priorizando, sempre que possível, o meio eletrônico. No entanto, quando se trata de dados protegidos por sigilo, o Banco Central está obrigado a justificar a negativa de acesso com base em dispositivos legais, conforme previsto tanto na LAI quanto na LGPD. Esse equilíbrio entre transparência e proteção de dados é crucial para assegurar a segurança jurídica e a confiança no uso dos sistemas de informação.
Recursos e Proteção de Dados
Nos casos em que o acesso à informação é negado, a Resolução BCB nº 418/2024 exige que o BCB justifique a negativa, indicando os dispositivos legais que fundamentam a decisão, especialmente quando envolvem dados pessoais, informações protegidas por sigilo legal ou classificadas como sigilosas. Esse procedimento assegura que o cidadão compreenda os motivos da negativa e possa recorrer, se necessário. A resolução detalha as situações de negativa, como informações protegidas por sigilo bancário ou fiscal, ou que exijam uma análise desproporcional, oferecendo clareza ao requerente e possibilitando a contestação.
Em caso de negativa, o cidadão pode recorrer em até 10 dias, enviando o recurso à chefia da unidade que negou o pedido. Se houver questões jurídicas, a análise será realizada pela Procuradoria-Geral do Banco Central, garantindo o direito de contestar decisões administrativas e assegurando uma reavaliação técnica e jurídica.
Por fim, ao revogar a Portaria nº 98.972 de 2018, a Resolução BCB nº 418/2024 consolidou e atualizou os procedimentos internos do BCB, alinhando-os às melhores práticas de governança e transparência. Essa atualização normativa reflete o esforço contínuo do BCB em se modernizar, adequando suas práticas às demandas da sociedade por um governo mais aberto e acessível.
Em conclusão, a Resolução BCB nº 418/2024 reforça o compromisso do BCB com a transparência e a modernização, consolidando práticas que facilitam o acesso à informação, asseguram maior eficiência no atendimento ao cidadão e fortalecem a segurança jurídica e a proteção de dados, promovendo um ambiente mais acessível e em linha com as melhores práticas de governança pública.