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10 de dezembro de 2024 •

Boletim | Um balanço de quatro anos de atuação da ANPD na Proteção de Dados no Brasil

Criada em 27 de dezembro de 2018, com início de atuação em 05 de novembro de 2020, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) completou 4 anos na regulação e promoção da proteção de dados no Brasil.

A atuação da ANPD é baseada na regulação responsiva, com priorização de medidas orientativas e preventivas para conduzir os agentes regulados à conformidade com a legislação e regulamentações infralegais. Entretanto, caso as medidas preventivas e orientativas não sejam suficientes para garantir a adequação dos agentes de tratamento de dados pessoais, a ANPD recorre a instrumentos sancionatórios, como multas e advertências.

Para comemorar os 4 anos de sua atuação, a ANPD publicou balanço que demonstra o trabalho desenvolvido, os temas abordados e a participação do setor público e privado no processo de regulamentação e implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”). É possível verificar que, ao longo de seus primeiros anos, a Autoridade consolidou sua estrutura, ampliou parcerias nacionais e internacionais, como no Projeto de Cooperação Internacional BRA/21/004 firmado com o Programa das Nações Unidas, visando à produção de subsídios técnicos voltados ao fortalecimento da ANPD. Dentre outras razões, tornou-se referência na garantia do direito fundamental à privacidade com inúmeros avanços significativos, destacamos:

  1. Normas e Publicações: mediante a publicação de resoluções como o Guia de Cookies e o Regulamento de Comunicação de Incidentes de Segurança, além de normas específicas para pequenos agentes de tratamento.
  2. Estudos de Casos Concretos: dentre outros exemplos, alguns de maior relevância incluem análises sobre tratamento de dados no setor farmacêutico, microdados do ENEM, política de privacidade do WhatsApp, e dados de crianças e adolescentes no TikTok.
  3. Fiscalização: mais de mil incidentes de segurança analisados, com destaque para o aumento na comunicação de casos de ransomware em 2024.
  4. Sanções: aplicação de penalidades por descumprimento da LGPD, incluindo a suspensão de políticas de privacidade de alguns provedores. Desta forma, a ANPD se tornou umas das principais candidatas para o controle e sanção do uso da Inteligência Artificial no Brasil.
  5. Participação Social: ampliação da interação com a sociedade por consultas públicas e programas como o sandbox regulatório em Inteligência Artificial.

Dentre os temas de relevância desenvolvidos pela ANPD, destacamos:

  1. O Regulamento da atuação do DPO: em 17 de julho de 2024, a ANPD publicou o regulamento sobre a atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, ou seja, o “DPO – Data Protection OfficerPrevisto no artigo 41 da LGPD, o DPO deverá ser indicado pelo controlador dos dados. Suas atividades consistem na (a.i) aceitação de reclamação e comunicações dos titulares, prestação de esclarecimentos e adoção de providências; (a.ii) recebimento de comunicações da Autoridade Nacional e adoção de providências; (a.iii) dar orientação aos trabalhadores a respeito das práticas para a proteção de dados; e (a.iv) executar as demais disposições previstas em lei. O regulamento é de suma importância para maior detalhamento dos papéis do DPO, pois, ele é protagonista na preservação da proteção dos dados pessoais e na consolidação deste direito fundamental no país.
  2. Incidentes e Transferências Internacionais: em 23 de agosto de 2024, a ANPD publicou o regulamento sobre transferências internacionais de dados. A Resolução CD/ANPD nº 19/2024 regulamentou os artigos 33 a 36 da LGPD para reforçar a segurança jurídica na atuação dos agentes de tratamento do comércio global e nas relações transfronteiriças, assegurando, assim, maior proteção aos dados dos titulares em todas as etapas da cadeia de tratamento.

No atual cenário global de crescente digitalização, a atuação da ANPD não só garante a conformidade com a LGPD, mas também fomenta a confiança no uso responsável de dados pessoais. Conforme o Relatório de Ciclo de Monitoramento, em 2023 houve um aumento de 15,6% em comparação ao primeiro semestre de 2022 no número de titulares que buscaram a autoridade para denúncia de eventuais irregularidades. Em 2024, o número de titulares que buscam o auxílio da ANPD tende a ser ainda maior.

O trabalho desempenhado pela ANPD demonstra alinhamento com as necessidades dos titulares e atuação em defesa do seu direito fundamental, sendo, em razão disso, importante o fortalecimento institucional da Proteção de Dados no Brasil e o entendimento dos desafios de uma sociedade movida a dados, a fim de oferecer subsídios para a atuação da ANPD.

Confira mais informações no documento.