13 de julho de 2024 •
Coluna Lei em Campo | O direito de imagem do atleta e seus contornos no Imposto de Renda
Em novo artigo de sua coluna no portal Lei em Campo, nossa advogada Livia Ricciotti debateu o duelo entre Fisco e Contribuintes envolvendo a tributação do direito de imagem do atleta pelo Imposto de Renda.
Livia explica que é comum que jogadores de futebol constituam uma pessoa jurídica a quem será licenciado o direito de uso de sua imagem. A partir disso, diz, na contratação de um atleta por um clube de futebol, é celebrado um contrato de direito de imagem concomitante ao contrato de trabalho desportivo, firmado pela pessoa jurídica licenciada, pelo mesmo prazo de vigência da atividade laboral.
“O licenciamento do direito de imagem a uma pessoa jurídica apta a explorar comercialmente a imagem do jogador passou a fazer ainda mais sentido a partir do avanço dos meios de comunicação e dos novos atributos de personalidades da mídia. É inegável que, no futebol, jogadores e comissão técnica são notados em campo pela sua imagem profissional – da qual decorre o direito de arena –, bem como pelos atributos pessoais que conectam o ídolo ao público, decorrendo daí um direito cada vez mais relevante, o direito de imagem.”, explica.
Porém, ela diz, a despeito desta formatação jurídica encontrar respaldo na legislação, a Receita tem questionado ao longo da última década, por diversas vertentes, a legitimidade da exploração comercial da imagem, a natureza jurídica e a tributação dos pagamentos como receitas da pessoa jurídica, analisando a evolução da jurisprudência sobre o litígio nas searas administrativa e judicial.
Ao fim, discorre sobre o impacto financeiro que torna essa estrutura atrativa para os atletas e possíveis reduções na eficiência fiscal com a reforma tributária em curso no Congresso.
Confira a análise completa no link.