25 de outubro de 2022 •
“Drawback de serviços” passa a valer a partir de 2023
A Lei n° 14.440/2022 expande o regime aduaneiro drawback suspensão para incluir serviços.
O drawback é um regime aduaneiro especial que concede incentivo fiscal às empresas exportadoras brasileiras, por meio da suspensão ou isenção de tributos incidentes sobre os insumos aplicados na industrialização de produto destinado à exportação.
O benefício abrangia apenas a aquisição de bens, e passa a alcançar a aquisição no mercado interno, ou via importação, de serviços listados no artigo 12-A, desde que direta e exclusivamente vinculados à exportação, ou entrega no exterior, de produto resultante da utilização do regime aduaneiro drawback suspensão. Esse rol de serviços poderá ser ampliado pelo Poder Executivo.
Estas aquisições contarão com suspensão de PIS /COFINS nas aquisições internas e PIS/COFINS-Importação na aquisição perante o mercado externo.
A medida, que passa a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2023, representa um avanço na competitividade do comércio exterior brasileiro. Aguarda-se regulamentação por parte da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECINT) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).