07 de dezembro de 2022 •
STF tem reconhecido licitude na contratação de PJs
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem analisado algumas reclamações constitucionais de empresas que foram condenadas pela Justiça do Trabalho a reconhecer vínculo empregatício com seus prestadores de serviços pessoa jurídica.
As reclamações têm como base a tese fixada pelo STF pela ADPF 324, de que é lícita a terceirização de qualquer atividade, seja meio ou fim, e a tese do RE 958.252, de que é lícita qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas.
O STF tem julgado procedente as reclamações sob o fundamento de que o contrato de emprego não é a única forma de se estabelecer relações de trabalho, utilizando como exemplo o contrato de transportadores de carga e o contrato de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor.