21 de setembro de 2022 •
Experiência do cliente no Open Finance
Para viabilizar o compartilhamento de dados por meio do Open Finance, o Banco Central definiu uma jornada de consentimento, que consiste no passo a passo padronizado instaurado pelo órgão regulador para que as instituições participantes do sistema possam trocar as respectivas informações dos clientes. Confira!
FIQUE ATENTO
Pela Resolução Conjunta 1 de 2020, as instituições participantes do Open Finance ficam expressamente proibidas de coletar o consentimento do consumidor para compartilhamento dos dados por meio de:
1) Linguagem confusa e de difícil compreensão pelo cliente;
2) Por contrato de adesão;
3) Por formulário com opção de aceite previamente preenchida;
4) Forma presumida, sem manifestação ativa do cliente nesse sentido;
5) Etapas adicionais às previstas no Manual 4.0 de utilização do Open Finance, que prejudiquem a experiência do cliente e possam o desestimular de finalizar a solicitação.
Sob a luz do Código de Defesa do Consumidor (“CDC”) e da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”):
1) O consumidor deve manifestar anuência específica aos termos acerca da política adotada para proteção de dados pessoais;
2) O consumidor deve autorizar expressamente o uso e compartilhamento de dados pessoais;
3) Devem ser cumpridos os direitos básicos do consumidor de informação adequada e clara, publicidade precisa e cumprimento da oferta sobre os diferentes produtos e serviços.
Material elaborado pela área bancária.