22 de outubro de 2024 •
Boletim | Consulta Pública 104/2024
Até 31/10/2024 o Banco Central do Brasil aceitará contribuições à Consulta Pública nº 104/2024, que divulgou minuta de resolução propondo ajustes significativos à Resolução BCB nº 150/2021, com foco no aprimoramento das estruturas de gerenciamento de riscos nos arranjos de pagamento que integram o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). O BCB incentiva o envio de feedback sobre impactos positivos e negativos da minuta de resolução, incluindo questões de competitividade e custos para os arranjos de pagamento.
O principal objetivo das mudanças é garantir maior solidez, eficiência e transparência, especialmente na proteção dos recursos dos usuários finais e na mitigação dos riscos operacionais, financeiros e de lavagem de dinheiro. Além disso, a proposta busca promover a concorrência e a inclusão financeira, alinhando-se aos princípios da Agenda BC#. Entre as principais alterações, destacam-se regras mais detalhadas para o gerenciamento contínuo e integrado de riscos, com exigência de avaliações periódicas, testes de estresse e backtesting.
Visando atingir os objetivos referidos acima, os arranjos de pagamento deverão implementar mecanismos que assegurem a liquidação tempestiva das transações, mesmo em situações extremas. Tais mecanismos poderão incluir garantias individuais dos participantes envolvidos no fluxo financeiro; constituição de fundos mutualizados a partir de contribuições dos participantes envolvidos no fluxo financeiro e do instituidor do arranjo; e a criação de um fundo de garantia pelo instituidor do arranjo. Além disso, os instituidores deverão manter recursos líquidos qualificados para garantir a liquidação das transações.
Em relação aos chargebacks, a minuta prevê que a responsabilidade dos participantes ficará limitada às solicitações feitas em até 120 dias após a autorização da transação, sendo que, após esse prazo, a responsabilidade passará ao instituidor do arranjo.
A obrigatoriedade de participação dos subcredenciadores na liquidação centralizada será escalonada: (i) a partir de 1º/01/2025, para aqueles com volume de transações superior a R$ 300.000.000,00 nos últimos doze meses; (ii) a partir de 1º/01/2026, para volumes superiores a R$ 100.000.000,00; e (iii) a partir de 1º/01/2027, para todos os subcredenciadores.
As mudanças propostas terão impactos consideráveis para instituidores e participantes dos arranjos de pagamento, afetando áreas de operação e administração. Instituidores terão maior responsabilidade regulatória, devendo passar a utilizar sistemas mais robustos de gerenciamento de risco; enquanto os participantes enfrentarão custos adicionais devido às garantias individuais e contribuições para os fundos mutualizados. Por outro lado, essas medidas visam fortalecer a segurança e estabilidade do setor, reduzindo a probabilidade de falhas sistêmicas e perdas financeiras.