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26 de junho de 2024 •

Justiça comum passa a julgar processos de pejotização

Nossa sócia Thereza Cristina Carneiro conversou com o jornal Valor Econômico S/A em matéria que destaca a decisão dos tribunais trabalhistas em remeter, para a Justiça comum, processos de fraude em contratos de prestação de serviço.

Em sua análise, Thereza pontuou que, desde a reforma trabalhista e alterações legislativas ocorridas em 2017, houve uma busca da valorização da autonomia da vontade das partes. “Apesar de poderem estar numa relação de trabalho protegida pelas regras do vínculo empregatício, o exercício da liberdade de escolha em relação à forma e como se pretende vincular passou a ser visto com outros olhos”, disse ela.

Ressaltou, ainda, que a Justiça Cível tende a partir da presunção de validade do contrato firmado, desde que o contrato atenda a todos os requisitos da legislação, divergindo da justiça trabalhista. “Na Justiça do Trabalho, parte-se da presunção de fraude do contrato firmado e, pior, muitas vezes de forma totalmente independente da análise da capacidade e da liberdade de contratação”, concluiu.

Leia a notícia na íntegra.