21/09/2023 •
Justiça suspende recuperação judicial da 123milhas
Fonte: Valor Econômico
Justiça suspende recuperação judicial da 123milhas
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu a recuperação judicial da empresa de turismo 123milhas, até que seja divulgado o resultado da constatação prévia da situação financeira da companhia. A Justiça manteve o período de blindagem (‘stay period’), que impede a execução de dívidas da empresa na justiça.
Advogados ouvidos pelo Valor dizem que a decisão é incomum e coloca em suspenso as expectativas de mais de 700 mil credores. Mas também é incomum o pedido de proteção contra credores ter sido aceito sem que a situação financeira da companhia tivesse sido comprovada.
A decisão atende a um agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil, em face da decisão da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, que deferiu a recuperação da 123 Viagens e Turismo, da Art Viagens e Turismo e da Novum Investimentos Participações.
No pedido,o BB alegou que as empresas não entregaram todos os documentos exigidos para viabilizar o processamento da recuperação judicial,além de não apresentar a lista de credores. O banco também alegou que a 123milhas não apresentou as informações financeiras para comprovar as causas da sua crise.
Os efeitos da recuperação judicial da 123milhas seguem vigentes, apesar de a Justiça ter decidido suspender provisoriamente o processo, afirmou a empresa em nota. “A 123milhas esclarece que o deferimento do pedido de recuperação judicial e todos os seus efeitos seguem vigentes. A decisão do tribunal deixa claro que ‘fica mantido o período de blindagem concedido pelo juízo singular’.
Na decisão, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho considerou que a dívida declarada é da ordem de R$ 1,6 bilhão, enquanto o patrimônio da companhia é de aproximadamente R$ 27 milhões. Com essa diferença de valores, o fim do período de blindagem traria grande risco de dissolução da empresa para pagar apenas uma parte pequena das dívidas.
A advogada Samantha Longo, sócia da área de recuperação judicial do Bichara Advogados, observou que a decisão do desembargador é incomum. “Normalmente se faz a constatação prévia já no começo do processo. É uma medida de precaução para o magistrado ter a certeza de que a empresa para de pé”, afirma a advogada.
Na decisão da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, em 31 de agosto,a juíza Claudia Helena Batista dispensou a constatação prévia, mas determinou que os administradores judiciais apresentassem um relatório em 30 dias com as informações que deveriam constar na constatação prévia.
Na constatação prévia, um perito avalia informações como balanços, demonstrações financeiras e outros documentos contábeis para confirmar se a tese descrita pela empresa no pedido de recuperação judicial tem comprovação documental. “A juíza achou que não era necessária a constatação prévia, mas vários credores e o Ministério Público recorreram”, observou a advogada.
“Os motivos do tribunal [que decretou suspensão] são mais do que legítimos, pois o desembargador está tentando evitar que a recuperação judicial se arraste, sem que esse seja o caso”, diz a advogada Joana Bontempo, do CSMV Advogados, especializada na área de Reestruturação Empresarial e Falências.
Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito empresarial e diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (IBRACI), disse que a suspensão não é comum exatamente pelo motivo de não ser comum a recuperação judicial ser deferida sem a constatação prévia.“A recuperação foi autorizada apenas com um laudo. A regra é fazer a constatação prévia. Como aqui se inverteu, o tribunal entendeu que deve ser feita a suspensão”, disse o advogado.
Também foi questionada a falta da realização da constatação prévia da situação da empresa por um perito e problemas na nomeação dos administradores judiciais — um deles já assessorou os advogados da companhia.
Dessa forma, foi solicitada também a destituição dos administradores judiciais, além da redução dos honorários fixados para os administradores judiciais (4% do valor da causa) e a realização da constatação prévia.
Na decisão, assinada pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho, ficou definido que a 123milhas terá que apresentar a constatação prévia da sua situação financeira,tendo que responder à Justiça no prazo de 15 dias. As decisões sobre os administradores judiciais só serão tomadas após a entrega e análise da constatação prévia.
Segundo Silva, a decisão fez “todo o processo voltar no tempo”. Com isso, a 123milhas terá de apresentar os documentos que comprovem que ela tem capacidade de continuar operando ou se seria o caso de uma falência. “A auditoria [a ser designada] vai verificar se a operação é viável ou não”, disse. Ainda será necessário aguardar a nomeação dos peritos e seriam eles os responsáveis por indicar os prazos para a avaliação.