15 de maio de 2024 •
Lembrete: Empresas privadas devem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico
Relembramos que o prazo para as empresas de grande e médio porte de todo país se cadastrarem, voluntariamente, no Domicílio Judicial Eletrônico está se aproximando. Após 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal do Brasil.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital, regulamentada pela Resolução CNJ n. 455 e positivada nos artigos 196 e 246 do Código de Processo Civil.
Além de eventuais perdas de prazos processuais, o desatendimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. As empresas que deixarem de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio Judicial Eletrônico no prazo legal e não justificarem a ausência, estarão sujeitas à multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Seguem breves orientações para cadastramento:
O cadastro deve ser realizado diretamente na plataforma do Domicílio Judicial Eletrônico. O CNJ preparou um manual, bem como disponibilizou vídeos tutoriais para auxiliar os usuários no manuseio da ferramenta.
Como acessar o Domicílio Judicial Eletrônico
Como cadastrar uma empresa no Domicílio Judicial Eletrônico
Como representantes e advogados(as) acessam o Domicílio Judicial Eletrônico
Como fazer a gestão de usuários no Domicílio Judicial Eletrônico
Como funciona a comunicação processual no Domicílio Judicial Eletrônico
Nosso time está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.