05 de junho de 2023 •
LIDA | TST admite exclusão de cláusula de quitação geral em acordo extrajudicial
Junho 2023
A possibilidade de as partes firmarem acordo extrajudicial para a resolução de conflitos decorrentes de contrato de trabalho, a ser homologado pela Justiça e sem a necessidade de abertura de um processo, está previsto no artigo 855-B da CLT, introduzido pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Desde então, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) passou a adotar o entendimento de que a Justiça do Trabalho não poderia restringir os efeitos do acordo extrajudicial, quando verificada a livre manifestação de vontade das partes e a ausência de vício de consentimento.
Ocorre que, em recentes decisões, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) admitiu a homologação parcial de acordos extrajudiciais, incluindo o afastamento da cláusula de quitação ampla do contrato de trabalho. Para a maioria dos membros do colegiado, o juiz do trabalho não deve simplesmente aprovar acordos sem uma análise cuidadosa, considerando a natureza desigual e potencialmente conflituosa da relação de trabalho.
Embora a possibilidade de homologação parcial dos acordos seja uma medida que visa eliminar cláusulas abusivas ou fraudulentas, espera-se que o TST garanta a segurança jurídica e a confiabilidade dos termos pactuados. A busca por um sistema judiciário eficiente e acessível deve ser acompanhada pela garantia de que os acordos extrajudiciais sejam uma alternativa confiável para a solução de conflitos trabalhistas.
O LIDA é um Boletim informativo desenvolvido mensalmente pelos integrantes da Área Trabalhista do CSMV Advogados.
Thereza Cristina Carneiro
Stéfani Calaça Resende
Isabella Silva Moreira