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05 de junho de 2023 •

LIDA | ​​TST admite exclusão de cláusula de quitação geral em acordo extrajudicial

Junho 2023

A possibilidade de as partes firmarem acordo extrajudicial para a resolução de conflitos decorrentes de contrato de trabalho, a ser homologado pela Justiça e sem a necessidade de abertura de um processo, está previsto no artigo 855-B da CLT, introduzido pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Desde então, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) passou a adotar o entendimento de que a Justiça do Trabalho não poderia restringir os efeitos do acordo extrajudicial, quando verificada a livre manifestação de vontade das partes e a ausência de vício de consentimento.

 Ocorre que, em recentes decisões, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) admitiu a homologação parcial de acordos extrajudiciais, incluindo o afastamento da cláusula de quitação ampla do contrato de trabalho. Para a maioria dos membros do colegiado, o juiz do trabalho não deve simplesmente aprovar acordos sem uma análise cuidadosa, considerando a natureza desigual e potencialmente conflituosa da relação de trabalho.

 Embora a possibilidade de homologação parcial dos acordos seja uma medida que visa eliminar cláusulas abusivas ou fraudulentas, espera-se que o TST garanta a segurança jurídica e a confiabilidade dos termos pactuados. A busca por um sistema judiciário eficiente e acessível deve ser acompanhada pela garantia de que os acordos extrajudiciais sejam uma alternativa confiável para a solução de conflitos trabalhistas.

 

O LIDA é um Boletim informativo desenvolvido mensalmente pelos integrantes da Área Trabalhista do CSMV Advogados.

Thereza Cristina Carneiro 

tcarneiro@csmv.com.br

Stéfani Calaça Resende

sresende@csmv.com.br

Isabella Silva Moreira