3 de dezembro de 2024 •
LIDA | Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta (CEAC)
L I D A
BOLETIM INFORMATIVO | ÁREA TRABALHISTA
Novembro 2024
Desde 2003, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciou a publicação do “Cadastro de Empregadores que Submeteram Trabalhadores a Condições Análogas à Escravidão” (“Cadastro de Empregadores”), conhecido como “Lista Suja” e regulamentado pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4 de 11 de maio de 2016, na forma dos sucessivos atos normativos que o regulamentam desde então.
Por meio desse cadastro, são divulgados os nomes de pessoas físicas ou jurídicas que foram identificadas e punidas por manter trabalhadores em situações de trabalho análogo à escravidão. Tal inclusão é realizada após a conclusão de um processo administrativo que reconhece a infração, resultando em uma decisão irrecorrível.
No dia 15 de outubro de 2024, o MTE publicou a Instrução Normativa nº 7 no Diário Oficial da União (IN7), a qual disciplina os procedimentos de que trata a Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4 de 11 de maio de 2016, instituindo, ainda, o novo Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta (CEAC).
Nesse sentido, a IN7 introduziu a possibilidade de que empregadores identificados pela Inspeção do Trabalho como responsáveis por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão possam celebrar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) ou acordos judiciais com a União.
Dessa forma, esses empregadores poderão ser incluídos no CEAC. Este cadastro é destinado àqueles que, apesar de terem sido flagrados na prática da violação, demonstram um compromisso sólido com a correção de suas ações, reparação dos danos e a implementação de medidas efetivas para prevenir a reincidência.
Assim, o empregador que celebrar um TAC ou acordo judicial com a União não irá integrar o Cadastro de Empregadores, passando a constar no CEAC, também por um período de dois anos. Durante esse tempo, o cumprimento dos compromissos será acompanhado e monitorado pelo MTE, sendo cabível a realização de novas fiscalizações pela Inspeção do Trabalho.
Dessa forma, a IN7 apresenta diretrizes sobre os procedimentos para a celebração de TACs e acordos judiciais, detalhando os compromissos que os empregadores devem assumir. Além disso, a norma prevê a exclusão dos empregadores da nova lista caso ocorram descumprimentos dos compromissos ou reincidência na exploração de trabalho análogo à escravidão, resultando na transferência do empregador para o Cadastro de Empregadores.
Por fim, vale destacar a ampliação dada ao princípio da publicidade, o qual se mostra fundamental na política pública de combate ao trabalho análogo à escravidão. Conforme disposto na IN7, será disponibilizado no sítio eletrônico oficial do MTE, por meio de link inserido no CEAC, a cópia do TAC ou acordo judicial homologado, o que funcionará como um incentivo para que os infratores ajustem suas condutas.
O LIDA é um Boletim informativo desenvolvido mensalmente pelos integrantes da Área Trabalhista de CSMV Advogados
Sócia da Área Trabalhista: Thereza Cristina Carneiro
Participaram da elaboração desta edição: Thereza Cristina Carneiro e Victoria Lima