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LIDA | Nova Portaria PAT: alterações impactam o setor
L I D A
BOLETIM INFORMATIVO | ÁREA TRABALHISTA
Outubro 2024
A Portaria MTE nº 1.707, publicada em 10 de outubro de 2024, reforçou normas sobre a aplicação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com impacto na gestão de benefícios empresariais. A medida visa garantir que o vale-alimentação e outros subsídios sejam utilizados exclusivamente para promover a saúde e a nutrição dos trabalhadores, combatendo desvios dessa finalidade.
Entre os principais pontos, a portaria proíbe a vinculação do PAT a benefícios não relacionados à alimentação, como subsídios para atividades físicas, lazer, cursos de qualificação, planos de saúde ou crédito. O objetivo é impedir concessões indiretas de vantagens comerciais que resultem em concorrência desleal e descaracterizem o benefício. Além disso, a norma reforça o combate a práticas de rebate — quando empresas negociam descontos com fornecedoras de vales, prejudicando o trabalhador e distorcendo o mercado de benefícios.
As empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas a penalidades: multas de R$ 5.000 a R$ 50.000, com possibilidade de dobro em casos de reincidência, além do risco de cancelamento do registro no PAT e devolução de incentivos fiscais. Como a portaria reafirma diretrizes de normas anteriores, como o Decreto nº 10.854/2021 e a Lei nº 14.442/2022, não haverá período de adaptação para as empresas.
A nova regulamentação destaca a importância de uma gestão eficiente e alinhada às exigências legais. Para as empresas, a prioridade deve ser a adequação imediata da oferta de benefícios às diretrizes do PAT, focando exclusivamente em alimentação adequada e evitando riscos de sanções regulatórias.
O alinhamento com essas novas diretrizes é importante para evitar passivos, garantindo que os benefícios oferecidos contribuam de forma eficaz para o bem-estar dos trabalhadores e estejam em conformidade com a legislação vigente.
O LIDA é um Boletim informativo desenvolvido mensalmente pelos integrantes da Área Trabalhista de CSMV Advogados
Sócia da Área Trabalhista: Thereza Cristina Carneiro
Participaram da elaboração desta edição: Thereza Cristina Carneiro e Mikaele Santos