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9 de maio de 2024 •

LIDA | Promulgadas convenções da OIT sobre o trabalho doméstico

L I D A

BOLETIM INFORMATIVO | ÁREA TRABALHISTA
Maio 2024

No Dia do Trabalhador deste ano, foi publicado o Decreto n° 12.009 que promulga os textos da Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (Convenção 189) e da Recomendação sobre o Trabalho Doméstico Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (Convenção 201), ambos da Organização Internacional do Trabalho, discutidas em Genebra em 1.6.2011 e ratificadas pelo Brasil em 2018.

A Convenção 189 reconhece os direitos fundamentais dos trabalhadores domésticos e estabelece normas mínimas para suas condições de trabalho, destacando: (i) a promoção da liberdade de associação e a liberdade sindical; (ii) o reconhecimento da negociação coletiva; (iii) a eliminação de trabalho forçado e infantil; (iv) a eliminação da discriminação de emprego e ocupação, especialmente mulheres e migrantes; (v) transparência das condições de trabalho antes da contratação, em especial para os trabalhadores migrantes; (vi) garantia do período de descanso e a possibilidade de saírem do domicílio onde trabalham nesse período; (vii) igualdade de tratamento quanto à jornada; (viii) proteção contra práticas abusivas e do funcionamento das agências privadas; (ix) implementação de medidas de inspeção do trabalho; e (x) a garantia de pagamento de salário mensal mínimo.

Por sua vez, a Convenção 201 dispõe sobre: (i) proteção da liberdade de associação e a possibilidade de constituição de organizações, federações e confederações de trabalhadores domésticos; (ii) proteção dos menores de 18 anos quanto ao trabalho noturno ou jornada excessiva; (iii) eliminação da discriminação e da proteção de dados médicos do trabalhador doméstico, garantindo a não exigência de exames de HIV ou gravidez; (iii) proteção contra abusos e violência com adoção de medidas no ambiente de trabalho doméstico, garantindo a segurança e o bem-estar dos trabalhadores; (iv) condições de emprego equitativas, incluindo a celebração de contratos de trabalho padronizado, contendo os requisitos mínimos previstos na Convenção 189, bem como a descrição do posto de trabalho, licença por doença, remuneração por horas extras, pagamento in natura, detalhes do alojamento e desconto autorizado da remuneração do trabalhador; (v) estabelecimento de períodos à disposição do empregador e de descanso, garantindo-se o descanso de 24 horas semanais que podem ser acumuladas por até 14 dias; (vi) garantia de férias, desvinculado do acompanhamento das férias dos membros do domicílio; (vii) estabelecimento de limite máximo para a proporção entre o salário e pagamentos in natura; (viii) não permitir o desconto na remuneração para o alojamento em caso de empregados que residam no local de trabalho; (ix) concessão de alojamento separado e privado, com instalações sanitárias e iluminação suficiente, com refeições de boa qualidade; (x) descrição do pagamento, com relação de fácil compreensão; (xi) promoção de saúde e segurança de modo a prevenir acidentes, mortes e doenças; (xii) facilitação de recolhimento de contribuição previdenciária para trabalhadores domésticos com vários empregadores; (xii) maior proteção aos trabalhadores migrantes por meio de acordos bilaterais, com a criação de meios de comunicação para recebimento de queixas e denúncias de exploração; e (xiii) garantia de acesso à Justiça, para que os trabalhadores domésticos tenham acesso efetivo aos tribunais e outros mecanismos de resolução de conflitos.

De um modo geral, as Convenções buscam a adoção de medidas que garantam a promoção e a proteção eficaz dos direitos humanos de todos os trabalhadores domésticos. É uma sinalização de que poderá haver alteração da legislação afeta aos trabalhadores domésticos ou de uma nova legislação para estabelecimento das recomendações trazidas nas Convenções.


O LIDA é um Boletim informativo desenvolvido mensalmente pelos integrantes da Área Trabalhista de CSMV Advogados
Sócia da Área Trabalhista: Thereza Cristina Carneiro
Participaram da elaboração desta edição: Thereza Cristina Carneiro, Ariane Byun e Mikaele Santos