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27 de março de 2024 •

LIDA | STF decide sobre licença-maternidade em uniões homoafetivas

L I D A

BOLETIM INFORMATIVO | ÁREA TRABALHISTA
Março 2024

No último dia 13 de março, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de que a mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade e que, se a companheira que gerou a criança usufruiu da licença-maternidade, a mãe não gestante teria o equivalente à licença-paternidade.

O caso concreto envolve uma pessoa que doou óvulo que foi fecundado e implantado em sua companheira. O Município de São Bernardo do Campo negou a licença-maternidade de 180 dias para a mãe não gestante, com base na ausência de legislação para a concessão de licença nessa situação. O Juizado Especial da Fazenda Pública, por se tratar de uma servidora pública, deu a licença-maternidade, tendo a discussão chegado ao STF.

O Ministro Relator Luiz Fux ressaltou a proteção constitucional a diversos arranjos familiares, como a união estável e a família monoparental, destacando a visão plural de família na Constituição Federal (CF) que deve guiar toda a legislação infraconstitucional. Enfatizou que a licença-maternidade possui uma dimensão plural, destinada não apenas à família e à criança, mas também à esfera social.

A tese fixada teve divergência. Apesar de defenderem que a licença-maternidade deve ser concedida, os Ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli entenderam que as relações homoafetivas não devem ser tratadas de forma análoga às relações heterossexuais, não cabendo ao Estado determinar quem desempenhará o papel de mãe ou de pai.

Essa decisão mostra o posicionamento atual do STF para o tratamento igualitário para os diversos modelos de família e de igualdade de gênero, observada em decisões anteriores, e na exigência do STF de que a omissão legislativa quanto à licença-paternidade seja suprida pelo Congresso Nacional.


O LIDA é um Boletim informativo desenvolvido mensalmente pelos integrantes da Área Trabalhista de CSMV Advogados
Sócia da Área Trabalhista: Thereza Cristina Carneiro
Participaram da elaboração desta edição: Thereza Cristina Carneiro, Ariane Byun e Mikaele Santos