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20 de maio de 2024 •

LIDA | Suspensão de recolhimentos do FGTS por calamidade pública no RS: Portaria MTE N° 729

L I D A

BOLETIM INFORMATIVO | ÁREA TRABALHISTA
Maio 2024

“Recolhimento suspenso por 4 meses”.

O Rio Grande do Sul decretou estado de calamidade pública na quarta-feira, 1º de maio, devido a eventos climáticos adversos, incluindo chuvas intensas, alagamentos, granizo, inundações, enxurradas e vendavais. A decisão foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial do Estado.

Em resposta à situação, o Ministro do Trabalho e Emprego autorizou, por meio da Portaria MTE nº 729, de 15 de maio de 2024, a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para empregadores localizados nos municípios afetados pela calamidade pública.

Essa suspensão abrangerá os depósitos referentes às competências de abril a julho de 2024. Os empregadores poderão realizar os depósitos suspensos em até quatro parcelas, a partir de outubro de 2024, seguindo a data de recolhimento mensal estabelecida pela Lei 8.036/90, que é até o dia 20 de cada mês.

A portaria permite ao agente operador do FGTS prorrogar o prazo restante do parcelamento do FGTS para empregadores de municípios atingidos por calamidade pública, conforme a Portaria MTE 3.553/23.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e o agente operador do FGTS deverão definir os procedimentos operacionais necessários para a implementação dessa medida no prazo de até 10 dias, a partir de 16 de maio de 2024.

A íntegra da Portaria MTE nº 729, de 15 de maio de 2024, pode ser consultada através do link.

 


O LIDA é um Boletim informativo desenvolvido mensalmente pelos integrantes da Área Trabalhista de CSMV Advogados
Sócia da Área Trabalhista: Thereza Cristina Carneiro
Participaram da elaboração desta edição: Thereza Cristina Carneiro e Mikaele Santos