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7 de junho de 2024 •

Nova lei limita a escolha do foro em contratos privados de natureza civil

Foi publicada em 5/6 a Lei nº 14.879/24, que altera o artigo 63 do Código de Processo Civil (CPC) para determinar que a eleição do foro em contratos privados de caráter civil deve guardar relação com o domicílio ou residências das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.

Assim, a partir de agora, o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.