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22 de junho de 2023 •

Superendividamento: aumento do mínimo existencial e cuidados na concessão de crédito

Em 19 de junho de 2023 foi publicado o Decreto nº 11.567/2023, por meio do qual o Governo Federal alterou o Decreto nº 11.150/2022, especialmente para aumentar o valor do chamado “mínimo existencial”, instituto criado pela Lei do Superendividamento, para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo.

 Pelo novo Decreto, o mínimo existencial passa de 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo vigente – ou de R$ 303,00 (trezentos e três reais) – para R$ 600,00 (seiscentos reais).

 Portanto, a fixação do mínimo existencial deixa de ter como referência o salário-mínimo e passa a ser um valor fixo.

 Não obstante, o referido Decreto nº 11.567/2023 conferiu à Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios a responsabilidade por organizar, periodicamente, mutirões para a repactuação de dívidas para a prevenção e o tratamento do superendividamento por dívidas de consumo.

 Em nota, a FEBRABAN informou que o novo valor não deve ter impacto relevante na concessão de crédito.

 Contudo, é importante que as instituições que atuam com a oferta de crédito estejam alinhadas e atentas às regras do superendividamento no momento das análises de crédito, especialmente com o valor de mínimo existencial. Além disso, o novo valor pode ter impacto nos mutirões e demandas de repactuação propostas por consumidores superendividados, de modo a pressionar o plano de pagamento a ser aceito ou imposto às instituições de crédito.

 

Por André Muszkat e Bruno Madeira