11 de abril de 2024 •
Thereza Cristina Carneiro conversa com o UOL sobre licença menstrual e os projetos de lei a respeito do tema
Nossa sócia Thereza Cristina Carneiro conversou com o portal UOL sobre dois projetos de lei brasileiros que preveem licença menstrual a trabalhadoras que sofrem com graves sintomas associados ao fluxo mensal.
Thereza comentou ao portal as diferenças entre os Projetos de Lei nº 1.143/2019 e nº 1.249/2022, ambos ainda em tramitação na Câmara dos Deputados. “Os projetos de lei se distinguem, essencialmente, quanto ao aspecto relacionado à possibilidade ou não da compensação das horas não trabalhadas”, explicou nossa sócia.
Em sua análise, a advogada ressaltou a importância de garantias adequadas nas normas de proteção do trabalho da mulher e esclareceu, ainda, como as profissionais que desejam obter este tipo de licença do trabalho devem realizar sua solicitação. “O pedido de licença menstrual deve ser encaminhado por um médico e avaliado pela assessoria de medicina ocupacional da contratante para que a licença seja usufruída pela trabalhadora sem qualquer desconto salarial”, afirmou Thereza.
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