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29 de janeiro de 2024 •

Alerta Cível | Empresas devem aderir ao Domicílio Judicial Eletrônico até 30 de maio

Empresas de grande e médio portes[1] terão até 30 de maio deste ano para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa de Justiça 4.0, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O objetivo principal do Domicílio Judicial Eletrônico é centralizar as citações, intimações e demais comunicações processuais enviadas pelos tribunais brasileiros, tornando, assim, o Poder Judiciário brasileiro mais rápido, eficaz, prático e menos oneroso.


O que é Domicílio Judicial Eletrônico?

Além de simplificar e modernizar o sistema de comunicação de processos entre as empresas e os tribunais de todo país, a ferramenta traz uma solução 100% digital e gratuita, garantia de maior rapidez aos processos judiciais e redução em 90% dos custos de envio das comunicações, ou seja, maior otimização de tempo e recursos.

As grandes e médias empresas devem realizar o cadastramento no site Domicílio Eletrônico voluntariamente, até 30 de maio. Após essa data, o cadastro será realizado compulsoriamente através dos dados da empresa constantes na base da Receita Federal, entretanto, a empresa estará sujeita a penalidades e risco de perda de prazos processuais.

Apesar da recomendação do CNJ no sentido de cadastramento, esse não é obrigatório para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), nem mesmo para pessoas físicas.


Atenção aos prazos e possíveis penalidades

O Domicílio Judicial Eletrônico trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das comunicações expedidas, estabelecendo o prazo de três dias úteis para abertura de citações e de dez dias corridos para leitura das intimações.

As intimações não lidas serão consideradas automaticamente realizadas na data do término desse prazo. Já a ausência de confirmação do recebimento de citações no prazo mencionado, sem justificativa, sujeitará à aplicação de multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça e implicará a realização da citação pelo correio, oficial de justiça, comparecimento em cartório ou por edital.


[1] Assim classificadas pela Receita Federal com base no faturamento anual.