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07 de junho de 2023 •

ANPD publica Enunciado nº 1 sobre o Tratamento de Dados Pessoais de Crianças e Adolescentes

No dia 24 de maio de 2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou seu primeiro enunciado (Enunciado CD/ANPD Nº 01) para firmar entendimento acerca das hipóteses legais que autorizam o tratamento de dados de crianças e adolescentes. 

 O Enunciado, que possui vigência imediata, esclarece um dos temas mais controversos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ao confirmar a possibilidade de utilização de todas as bases legais constantes da LGPD para o tratamento de dados de crianças e adolescentes. Nesse sentido, a ANPD definiu que, além do consentimento dos pais ou responsáveis, previsto no artigo 14, §1º, as demais bases legais para tratamento de dados estabelecidas na LGPD (a saber, previstas no artigo 7º, que regulamenta as hipóteses de tratamento de dados pessoais em geral, e no artigo 11, que regulamenta as hipóteses de tratamento de dados pessoais sensíveis) podem ser aplicadas ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, desde que observado e tutelado o melhor interesse desses titulares, a ser verificado no caso concreto, conforme previsto no caput do artigo 14 da LGPD.

 Cumpre ressaltar que o Enunciado traz maior segurança jurídica, sobretudo aos agentes de tratamento, na execução de atividades em situações, por exemplo, de cumprimento de obrigação legal, consentimento inviável e atendimento em circunstância emergencial.

 Importante salientar que há alguns outros temas de divergência de entendimentos relativamente à LGPD, previstos na Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2023-2024, pendentes de diretrizes interpretativas a fim de conferir maior publicidade, previsibilidade, transparência e eficiência para o processo regulatório da ANPD. Nossa área de Privacidade e Proteção de Dados seguirá acompanhando o desenvolvimento de tais temas e segue à disposição em caso de dúvidas.