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25 de abril de 2024 •

Ariane Byun fala ao UOL sobre abono por doação de sangue ou medula óssea

A advogada Ah Hyon (Ariane) Byun conversou com a equipe do UOL sobre as regras para ausência no trabalho de funcionário que, comprovadamente, realizar doação de sangue ou medula óssea. A matéria em questão comentava sobre os benefícios existentes para doadores.

Ariane explicou ao portal que, no caso de profissionais registrados em regime CLT, a ausência não se trata de uma folga, mas sim de um abono do dia de trabalho, para o qual não há desconto no salário. Além disso, este dia fora não precisa ser compensado.

A advogada esclareceu também que, nos casos de doação de medula óssea, a liberação do trabalho é feita apenas para o dia da doação (coleta da medula). Ariane citou, ainda, o Projeto de Lei nº 1.777/2023, que busca conceder licença remunerada para doação de medula óssea de até oito dias para os servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Leia a íntegra da notícia, disponível no UOL.