Mídia (artigos e publicações)

< voltar

12 de abril de 2023 •

Avanços na regulamentação e tributação dos sites de apostas esportivas no Brasil

Fonte: Exame 

Como anunciado pela Câmara dos Deputados no último dia 5 de abril, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara realizará audiência pública nesta quarta-feira, 12, para debater a regulamentação de sites de apostas esportivas.

Dentre os confirmados para a reunião, estão os Executivos da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), do Instituto Brasileiro do Jogo Responsável (IBJR) e da Comissão de Jogos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em razão de relevância de sua atuação no mercado de apostas esportivas, que envolve, dentre outros, marcas, símbolos, nomes e eventos esportivos oficiais, a Confederal Brasileira de Futebol, as Federações e os Clubes de Futebol também foram chamados a participar da discussão sobre a regulamentação do mercado de apostas esportivas, pendente desde 2018.

Entenda o caso  

Desde dezembro de 2018, quando o então presidente Michel Temer sancionou a Lei n° 13.756/2018, a prática de apostas em quotas fixas, como é o caso das apostas esportivas, deixou de ser ilegal no país. A previsão legal de sua regulamentação, no entanto, deveria se dar em até dois anos, pelo atual Ministério da Economia, o que ainda não ocorreu.

Na prática, é possível, mesmo estando no Brasil, operar em casas de apostas online, estabelecidas no exterior, segundo a regulamentação aplicável naquela jurisdição. Isso porque, as casas de apostas não podem operar no Brasil por falta de regulamentação.

Atualmente, os sites de apostas eletrônicas esportivas são hospedados em outros países, sobretudo em paraísos fiscais, o que significa que o Brasil perde uma importante fonte de receita para o Estado, além de outros efeitos positivos decorrentes de sua regulamentação, como a criação de empregos, o desenvolvimento de ambientes seguro para as apostas e combate ao jogo ilegal e à lavagem de dinheiro. Todas essas empresas de apostas esportivas que denominamos de “bets” atuam no Brasil apenas no desenvolvimento do marketing.

Com a regulamentação, as empresas que operam apostas esportivas eletrônicas deverão se estabelecer no Brasil para divulgar sua marca em uniformes de clubes de futebol e receber apostas de IPs brasileiros, além de determinadas medidas de combate à manipulação de resultados. Estima-se que o incremento na arrecadação a partir da movimentação de apostas esportivas domésticas atingirá a casa dos R$15 bilhões.

Tributação

É nesse contexto de ambição arrecadatória que a regulamentação ganhou força no último mês. Não há certezas, até o momento, sobre como se dará a tributação das apostas esportivas no Brasil. Segundo informações divulgadas pelo Ministro da Economia, Fernando Haddad, em veículos de comunicação diversos, o governo ainda avaliava qual seria a alíquota do tributo a ser cobrado dessas empresas, ressaltando que provavelmente se dará por meio de contribuição.

A boa notícia é que as alterações promovidas na Lei n° 13.756/18, pela Lei n° 14.183/21, sinalizam que as empresas de apostas esportivas serão tributadas segundo o modelo de tributação do lucro bruto da operação (“gross gaming revenue – GGR”), ou seja, sobre a diferença entre a arrecadação bruta e o prêmio pago aos apostadores – em detrimento do modelo antigo de tributação sobre a soma de todas as apostas (“turnover”), tornando o mercado maior e mais competitivo.

Ainda, especula-se que o governo adotará alíquotas similares às já estabelecidas no mercado internacional, entre 15% e 20%. Por sua vez, o valor do prêmio que superar a faixa de isenção será tributado à alíquota de 30%, já retidos na fonte como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, tal qual o modelo vigente para os prêmios das loterias oficiais geridas pela Caixa Econômica Federal.

A Inglaterra é tida como o modelo bem sucedido de lei de apostas e apresenta números crescentes relacionados aos jogos desde o Gambling Act 2005. Tudo indica que o governo deve utilizá-la como benchmark, e analisar o comportamento da tributação internacional antes de fixar normas muito gananciosas para o modelo brasileiro, sob pena de desincentivar a vinda de empresas desse setor, bem como o perfil de interações do próprio apostador que atualmente mantém suas operações no exterior, inclusive, com criptomoedas, apresentando maiores barreiras ao lastro pelas autoridades brasileiras.

Relação com o futebol

Do ponto de vista esportivo, a íntima relação do setor com os clubes de futebol trouxe estes, assim como a Confederação Brasileira de Futebol, à mesa. Ao que tudo indica, a regulamentação do setor de apostas é vista, de modo geral, como positiva. Entretanto, há ainda pontos de negociação junto ao governo a serem endereçados nos próximos dias. 

Entre eles, estão o percentual incidente sobre a arrecadação auferida pelo Estado a ser destinado ao sistema esportivo, os parâmetros sob os quais funcionará o licenciamento das marcas de propriedade intelectual das entidades para que estas sejam expostas nos sites de aposta, o uso dos dados e das estatísticas gerados pelos jogos pelas empresas do setor, e os impactos das regras impostas pelo Governo sobre os atuais contratos de patrocínio vigentes. 

Por fim, uma importante providência aguardada pelo setor é o estabelecimento de regras que busquem coibir e penalizar casos de manipulação de resultados envolvendo os jogos em relação aos quais as apostas acontecem. Tanto clubes, quanto empresas de betting apontam para o interesse comum na implementação de um sistema rigoroso nesse aspecto, e que se assemelhe às práticas de mercado já consolidadas internacionalmente.

Como próximos passos, os clubes devem se organizar para apresentar ao Governo um pleito comum relacionado a todos esses temas, buscando que as preocupações sejam endereçadas no texto.

 

*Danielle Maiolini é advogada do escritório CSMV Advogados, especializada em Esportes, Entretenimento e eSports e Livia Ricciotti é advogada sênior do escritório CSMV Advogados em contencioso e consultoria tributária