Mídia (artigos e publicações)

< voltar

29 de janeiro de 2024 •

Domicílio Eletrônico Trabalhista: Diretrizes para Comunicação Digital e a Fiscalização do Trabalho

L I D A

BOLETIM INFORMATIVO | ÁREA TRABALHISTA
Janeiro 2024

Em 22 de dezembro de 2023, foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria MTE nº 3.869/23, que tem o propósito de regulamentar o uso do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) como meio oficial de comunicação e prestação de serviços digitais entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores.

O DET, conforme estipulado no art. 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desempenha diversas funções, incluindo a notificação dos empregadores sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações, avisos em geral e a recepção, por parte dos empregadores, de documentação eletrônica requerida durante ações fiscais ou no curso de apresentação de defesa e recursos em processos administrativos.

Com a publicação da nova portaria, passa a ser responsabilidade do empregador informar e manter atualizado pelo menos um e-mail no DET, bem como verificar regularmente o DET para tomar conhecimento das comunicações em sua caixa postal. Tais comunicações serão consideradas pessoais, dispensando a necessidade de publicação no DOU e o envio postal.

O empregador será ainda considerado ciente da comunicação ao consultar eletronicamente o conteúdo da caixa postal do DET, seja no mesmo dia da consulta ou no primeiro dia útil subsequente após um período de quinze dias corridos contados a partir da publicação na caixa postal do DET. Ficará, no entanto, caracterizada a consulta ainda que o usuário não mantenha o cadastro atualizado ou não consulte o DET para fins de ciência das comunicações realizadas em sua caixa postal.

A observância dos prazos, conteúdo e integridade dos arquivos enviados ao DET é de total responsabilidade do empregador.

As funcionalidades do DET serão introduzidas de maneira progressiva e a Secretaria de Inspeção do Trabalho divulgará o cronograma e a metodologia de implementação do DET, podendo ser organizados com base em critérios como unidades da federação, setores econômicos, entre outros.

O LIDA é um Boletim informativo desenvolvido mensalmente pelos integrantes da Área Trabalhista de CSMV Advogados
Sócia da Área Trabalhista: Thereza Cristina Carneiro
Participaram da elaboração desta edição: Thereza Cristina Carneiro e Isabella Silva Moreira