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04 de janeiro de 2023 •

Estados brasileiros majoram alíquotas internas de ICMS

Estados brasileiros sancionam leis estaduais majorando as alíquotas internas de ICMS, com aplicação no exercício de 2023. Tais alterações são reflexo da recomendação do Comitê Nacional dos Secretários da Fazenda dos Estado e do Distrito Federal (Comsefaz), diante da redução do teto do ICMS pela Lei Complementar nº 194/2022 para bens e serviços considerados essenciais, como energia elétrica, combustíveis e telecomunicações. 

Abaixo a tabela consolidada com os Estados que seguiram com a majoração e suas respectivas leis estaduais:

Alertamos nossos clientes de que a majoração de alíquotas deve observar os princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal. Assim, as leis publicadas em dezembro de 2022 passam a viger em 2023 somente após o prazo de 90 dias da data de sua publicação. 

Havendo dúvidas sobre o tema ou qualquer outra questão relacionada que impacte a operação de nossos clientes, a equipe de Tributário do CSMV estará à disposição para esclarecê-las mediante o seu contato.