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24 de maio de 2023 •

FIFA estipula novas regras e amplia o prazo para a suspensão dos contratos na Rússia e na Ucrânia

A FIFA anunciou esta semana a atualização das regras criadas especialmente para atender a atletas e treinadores estrangeiros com contratos junto a clubes russos e ucranianos, em virtude da guerra entre os países. A primeira versão desse normativo, incluído como Anexo 7 ao Regulations on the Status and Transfer of Players, foi publicada em março de 2022 e permitia aos jogadores e treinadores estrangeiros a suspensão unilateral de seus contratos de trabalho com clubes ucranianos e russos, de forma temporária. Se inicialmente a data limite para a suspensão era 30.06.2022, posteriormente a FIFA prorrogou tal prazo para 30.06.2023, considerando-se a extensão do conflito entre as nações.

 Diante da continuidade dos conflitos, a FIFA nesta semana comunicou nova extensão do prazo final da suspensão do contrato, que agora pode se dar até 30.06.2024. Além disso, amparada em decisão da Corte Arbitral do Esporte, que confirmou a competência da entidade para regular o tema diante da excepcionalidade do contexto de guerra, a FIFA apresentou regras complementares que passam a reger essa suspensão unilateral dos contratos de trabalho: 

 Prazo para comunicação ao clube:

  • O jogador ou treinador interessado deve comunicar ao clube sobre a suspensão do contrato até 01.07.2023.

 Casos em que a suspensão unilateral do contrato de trabalho não é aplicável:

  • A possibilidade de suspensão do contrato de trabalho não se aplica a: (i) atletas e treinadores que estejam registrados por clubes russos ou ucranianos em 22.05.23, e (ii) contratos que tenham sido celebrados ou prorrogados após 07.03.2022.

 Limite de clubes pelos quais o atleta pode ser registrado e atuar:

  • O jogador envolvido nessa situação excepcional de suspensão unilateral do contrato de trabalho não pode ser registrado por mais do que 4 (quatro) clubes na mesma temporada, nem pode atuar por mais de 3 (três) clubes na mesma temporada.

 Training Compensation (indenização por formação): 

  • Não é devido Training Compensation aos clubes ucranianos/russos em relação aos quais se der a suspensão unilateral do contrato de trabalho, nem aos clubes que contratarem com os atletas durante o período de suspensão unilateral do contrato.

 Proibições associadas à suspensão unilateral do contrato de trabalho:

  • Ficam proibidos: (i) a transferência onerosa de atletas que estiverem com seus contratos suspensos; e (ii) o registro, por um clube russo ou ucraniano, de jogador que tenha suspendido unilateralmente seu contrato junto a outro clube russo ou ucraniano.

 

O CSMV Advogados conta com uma equipe dedicada exclusivamente à área de Direito Desportivo. Ficamos à disposição para auxiliá-los no que toca a dúvidas ou comentários sobre o tema, bem como a consultas e procedimentos relacionados aos regulamentos da FIFA.