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26 de setembro de 2022 •

Lei altera quóruns para deliberação dos sócios em sociedades limitadas

Nesta última quarta-feira (21), foi promulgada a Lei nº 14.451/2022 que flexibiliza os quóruns de deliberação dos sócios da sociedade limitada previstos nos artigos 1.061 e 1.076 no Código Civil (Lei n° 10.406/2002 ou “CC”). A nova lei começa a valer em 30 dias, ou seja, a partir do dia 22 de outubro de 2022.

Com a alteração, o quórum para nomeação de administrador não sócio depende da aprovação de (i) no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios enquanto o capital social não estiver integralizado (regra anterior: unanimidade); ou (ii) maioria simples após a integralização (regra anterior: 2/3 do capital social).

Além disso, ressalvado o disposto no artigo 1.061, do CC, a modificação do contrato social e a incorporação, fusão, dissolução da sociedade ou a cessão do estado de liquidação, passam a depender de deliberações dos sócios tomadas por maioria simples (regra anterior: 3/4 do capital social).