Mídia (artigos e publicações)

< voltar

06 de setembro de 2023 •

Lei da SAF ganha o reforço de novas regras em busca de maior segurança para os investidores contra dívidas dos clubes

Fonte: LexLatin

Parecer da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), portaria da Câmara de Arbitragem da CBF e até Projeto de Lei do Senado apontam caminhos para passado de dívidas dos clubes e futuro no mercado de capitais.

Com novo estádio recém-inaugurado e dívida já negociada com os principais credores, que serão investidores da sua SAF, o Atlético-MG fechou o ano com o maior endividamento dos clubes brasileiros: R$ 1,57 bilhão. Entretanto, com R$ 236 milhões em dívidas e em 13º no ranking do índice sobre a receita total, com R$ 1,44 bilhão, foi o Coritiba quem chamou atenção do mercado recentemente ao vender a sua SAF a partir de um modelo já previsto na Lei nº 11.101/2005, a Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE), mas ainda não utilizado: a alienação da Unidade Produtiva Isolada (UPI).

“Isso é basicamente destacar um braço da operação, uma massa de ativos produtivos e comercializar, sem a possibilidade de sucessão, ou seja, sem que a nova estrutura responda pelas dívidas da antiga. Então, quando monta a SAF dentro de um processo de recuperação judicial e estrutura a UPI, vende com uma segurança muito maior para o investidor, porque este sabe quando vai pagar e, independentemente de qualquer coisa, ele nunca será atingido. Ele vai se responsabilizar pelo pagamento que ele combinou”, explica Felipe Lollato, do Lollato Lopes.

O advogado acredita que outros clubes não tenham partido para uma recuperação judicial e a venda da SAF via UPI por ser necessário “um traço de coragem” para fazer um pedido que a opinião pública costuma entender como de falência. Por isso, especialista em recuperação judicial, inclusive de outros clubes, como Chapecoense e Joinville, ele nunca viu um early turnaround, que é um pedido antes de a situação financeira ficar muito ruim:

“O empresário só faz quando está na bacia das almas.”

Contudo, a UPI não impede, a SAF de sofrer com punições ao clube por parte da CBF ou mesmo da FIFA. “É recomendável que a estratégia perante o Judiciário seja compatibilizada com uma estratégia específica perante os órgãos de resolução de disputa do futebol, a fim de se estabelecer também nesse âmbito um tratamento coletivo dos débitos como meio de evitar possíveis sanções à SAF”, analisa Joana Bontempo, do CSMV.

Neste sentido, para não inviabilizar o registro de novos atletas pelas SAF, com o tranfer ban, a Portaria CNRD 013/2023 visou esclarecer “a dinâmica de apresentação e processamento de planos coletivos”. Nesses casos, a pedido do devedor, a Câmara convoca os credores para equacionamento conjunto de todas as dívidas com o devedor. Até o momento, há oito planos coletivos em processamento, “abarcando mais de 250 processos e cerca de R$ 170 milhões em dívidas”.

IPO à vista

O mercado de capitais é outro caminho para quem precisa captar recursos, seja para reestruturar dívidas, seja para fazer novos investimentos. “Não duvido que daqui a pouco as SAFs possam captar financiamento emitindo debênture-fut, que é um tipo de debênture específica incentivada”, avalia a sócia do CSMV Advogados Graciema Almeida, esclarecendo que a SAF é uma SA: “A Lei da SAF diz que, naquilo que não for específico de SAF, aplica-se o que se aplica às outras SA.”

Como revela o estudo O futebol brasileiro rumo ao IPO, da KPMG com a Trengrouse e Gonçalves Advogados, alguns clubes já emitiram títulos de dívida, como o Atlético-MG, que usou o Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) para construir seu novo estádio. Antes, a construção do estádio do Corinthians já havia sido viabilizada mediante um fundo imobiliário (FII). Já o São Paulo captou R$ 35 milhões a partir de um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FDIC) garantido por contratos de direitos de transmissão de TV.

O estudo analisa o histórico de 22 clubes no mundo que já captaram recursos na bolsa de valores, desde aqueles como o Benfica, que tem sócios privados, mas apenas 10,92% de ações em circulação e ainda mantém o controle da empresa; passando pelo Manchester United, que só tem 2,21% de ações circulantes e quase todo o capital nas mãos da família Glazer; e o Borussia, que tem 62,64% de ações na bolsa. Foi de olho no movimento do mercado brasileiro do futebol que a CVM acabou de editar o Parecer 41. “Ele ratifica tudo o que todo mundo já falava e traz segurança jurídica”, afirma João Almeida, do Demarest.

O Brasil pode não estar mais tão distante da abertura de capital por um clube brasileiro, especialmente os mais bem estruturados, como Flamengo, Palmeiras ou Athletico. Esses podem inclusive vender apenas uma participação minoritária, como diz Francisco Clemente, sócio-líder de Mídia e Esportes da KPMG no Brasil. Ele prevê que em até dois anos será realizado o primeiro o IPO do futebol brasileiro.