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25 de abril de 2023 •

LIDA | ​​Empresas são obrigadas a incluir dados sobre raça e etnia

Abril 2023

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 24/03/2023, a Lei nº 14.553/2023, que prevê a inclusão de informações sobre raça e etnia em registros administrativos de empregados do setor público e privado. A Lei altera o Estatuto da Igualdade Racial para estabelecer procedimentos e critérios de coleta de informações no mercado de trabalho, a fim de subsidiar a implementação de políticas públicas.

De acordo com a norma sancionada, os empregadores deverão incluir nos registros administrativos, direcionados a órgãos e entidades da Administração Pública, um campo para que os empregados possam se classificar de acordo com os segmentos étnicos e raciais aos quais pertencem, com utilização do critério da autoclassificação e em grupos previamente delimitados.

A medida abrangerá formulários de admissão e demissão, bem como de acidente de trabalho; inscrição de segurados e dependentes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); pesquisas do IBGE; registro no Sistema Nacional de Emprego (SINE); e Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou outro documento criado posteriormente, com conteúdo e propósitos a ela assemelhados, como indicado na própria legislação.

A nova lei também estabelece que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realizará, a cada cinco anos, pesquisa destinada a identificar o percentual de ocupação por parte de segmentos étnicos e raciais no âmbito do setor público, a fim de obter subsídios direcionados à implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

 

O LIDA é um Boletim informativo desenvolvido mensalmente pelos integrantes da Área Trabalhista de CSMV Advogados

 

Thereza Cristina Carneiro 

tcarneiro@csmv.com.br

 

Stéfani Calaça Resende

sresende@csmv.com.br