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06 de julho de 2023 •

LIDA | STF decide que indenização por danos morais pode ultrapassar valores previstos na CLT

Julho 2023 

Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº 6.050, nº 6.069 e nº 6.082 (ADI 6050, ADI 6069 e ADI 6082), por 8 votos a 2, que o valor arbitrado às indenizações por danos morais em ações trabalhistas pode ultrapassar o limite previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com a promulgação da Lei 13.467/2017, também conhecida como Reforma Trabalhista, a CLT passou a estabelecer limites para o arbitramento de indenização por danos morais ocorridos na relação de trabalho, classificando as ofensas como leve, média, grave e gravíssima e utilizando como base de cálculo o último salário contratual do empregado ofendido. No entanto, os limites impostos pela CLT foram objeto de questionamentos através das ADI 6050, ADI 606” e ADI 6082, ajuizadas, respectivamente, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

O Ministro Gilmar Mendes, relator das ações, defendeu a manutenção dos dispositivos questionados na lei, porém, destacou que os critérios de quantificação da reparação devem ser utilizados apenas como critério orientador e não como limite absoluto. Desse modo, levando em consideração as peculiaridades do caso específico e os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e igualdade, é constitucional que o tribunal estabeleça valores de indenização por danos morais acima dos limites máximos estabelecidos nos incisos do parágrafo 1º do artigo 223-G da CLT.

Os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber foram vencidos. De acordo com o Ministro Fachin, tais normas violam o princípio da isonomia, uma vez que impõem para o juiz trabalhista limites não observados na justiça comum, quando da fixação de indenizações decorrentes de relações civis de outras naturezas.

 

O LIDA é um Boletim informativo desenvolvido mensalmente pelos integrantes da Área Trabalhista do CSMV Advogados

Thereza Cristina Carneiro 

tcarneiro@csmv.com.br

Ianá do Prado Garcia 

igarcia@csmv.com.br

Isabella Silva Moreira 

imoreira@cmsv.com.br