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05 de junho de 2023 •

LIDA| STF valida a dispensa injustificada e confirma a denúncia à Convenção 158, da OIT

Junho 2023

Por maioria, na última sexta-feira (26.5.2023), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a validade do Decreto nº 2.100/96 (Decreto), do então Presidente Fernando Henrique Cardoso, pelo qual foi dado publicidade à denúncia da Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pelo Brasil. Na prática, pela decisão do STF, permanece válida a possibilidade de dispensa sem justificativa, devido ao afastamento da Convenção nº 158 da OIT (Convenção 158).

 Segundo o texto da Convenção 158, o término das relações de emprego por iniciativa do empregador deverá ser justificado, com causa relacionada à capacidade ou comportamento do empregado, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa. Antes da dispensa, o empregado poderá se defender. Mantida a dispensa, o empregado poderia recorrer aos órgãos do Poder Judiciário competentes para questionar os motivos apresentados, sendo o empregador obrigado a prová-los. Ao julgador, compete avaliar (i) se os motivos de fato existem; e (ii) se justificam uma dispensa. Ao final, a rescisão seria validada ou não.

 A Convenção 158 foi ratificada no Brasil pelo Congresso Nacional em 5.1.95, quando entrou em vigor. Em 20.11.96, o então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, por meio do Decreto, revogou a Convenção 158, prevalecendo o quanto previsto na legislação trabalhista vigente.

 Após o Decreto, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (“Contag”), por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (“ADI 1625”), questionou a constitucionalidade do Decreto, alegando que uma convenção internacional ratificada pelo Congresso Nacional só poderia ser revogada por ato do próprio Congresso.

 Embora tenham votado por maioria pela validade do Decreto, mantida a revogação da Convenção 158, os membros do Plenário decidiram que, a partir da data da publicação da decisão, os tratados internacionais ratificados pelo Congresso Nacional só poderão ser revogados por ato do Presidente da República após a aprovação do Congresso.  

 

O LIDA é um Boletim informativo desenvolvido mensalmente pelos integrantes da Área Trabalhista do CSMV Advogados.

Thereza Cristina Carneiro 

tcarneiro@csmv.com.br

Ianá do Prado Garcia 

igarcia@csmv.com.br