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23 de junho de 2023 •

LIDA | Tributação sobre intervalo intrajornada

Junho 2023 

A partir de 11 de novembro de 2017, a Lei n° 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) conferiu nova redação ao artigo 71, § 4° da CLT, estabelecendo ser devido pelo empregador apenas o pagamento do período suprimido, com natureza indenizatória, quando da supressão ou concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo. Em paralelo, em razão da nova regulamentação, a Súmula 437 do TST – que prevê o cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração – teve a sua aplicação afastada.

 Ocorre que, em 14 de junho de 2023, por meio da Solução de Consulta n. 108/2023, a Receita Federal do Brasil fixou entendimento de que, mesmo após a vigência da Reforma Trabalhista, a verba paga em razão da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre a folha de salários e salário de contribuição. A decisão é vinculante a todos os auditores fiscais.

 De acordo com a Receita Federal, o valor se refere à contraprestação pelo trabalho realizado e, portanto, deve incidir contribuição previdenciária, assim como já ocorre com as horas extras. Ainda de acordo com o órgão federal, o fato de a lei trabalhista prever a natureza indenizatória da verba, não tem o condão de descaracterizar o fato gerador do tributo, sobretudo porque a lei especial derroga a lei geral, o que equivale dizer que, em matéria de tributo, prevalece a lei tributária (artigos 22, I, e 28, I, da Lei nº 8.212/91). Além do mais, para a Receita Federal, seria necessária cláusula excluindo expressamente a verba da hipótese de incidência, assim como foi feito no artigo 457, § 2° da CLT.

 O entendimento contraria as decisões dos Tribunais do Trabalho e até mesmo do Superior Tribunal de Justiça, que vinha isentando a empresa do recolhimento da contribuição previdenciária patronal sobre a hora repouso alimentação. Além da insegurança jurídica, o entendimento da Receita Federal poderá trazer impacto financeiro aos empregadores, podendo variar de acordo com o enquadramento da empresa.

 

O LIDA é um Boletim informativo desenvolvido mensalmente pelos integrantes da Área Trabalhista do CSMV Advogados.

Thereza Cristina Carneiro 

tcarneiro@csmv.com.br

Stéfani Calaça Resende

sresende@csmv.com.br