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05 de setembro de 2023 •

Por que precisamos da indicação de uma mulher para o STF?

Fonte: Jota

Cenário de desigualdade de gêneros no Supremo merece cuidados urgentes e imediatos

Por: Danielle Brigagão, Ana Carolina Monguilod e Livia Ricciotti

Diante da iminente aposentadoria da atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),a ministra Rosa Weber, é de extrema importância trazermos luz para o debate em torno dadiversidade de gêneros no que diz respeito à inclusão de mulheres em ambientesinstitucionais.

O cenário de desigualdade de gêneros no STF merece cuidados urgentes e imediatos. Naatual composição, são apenas 2 ministras para um total de 11 magistrados – sendo esta amelhor representatividade na ocupação de cargos por mulheres desde a instalação dotribunal, em fevereiro de 1891!

Isso porque, se examinados os dados históricos nos 132 anos de existência do STF, temosque, dos 171 ministros nomeados, apenas 3 mulheres ocuparam os assentos do plenário.A primeira mulher a assumir a cadeira na mais alta instituição do Judiciário foi EllenGracie, nomeada em 2000 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. A segundafoi Cármen Lúcia, indicada em 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. E a terceirafoi Rosa Weber, indicada em 2011 pela então presidente Dilma Rousseff.

Assim, a possível substituição da atual ministra por alguém do gênero masculinoimporta em verdadeiro retrocesso nas pequenas conquistas dentro de um contextoalarmante de falta de representatividade na composição da Corte Suprema.Essa disparidade, infelizmente, não é privilégio do STF, sendo repetida nas demaisinstituições do Judiciário brasileiro, como STJ, TSE, STM e TST, onde a atuação dasmulheres, somada, não atinge 20% dos cargos ministeriais – apenas 18 mulheres nas 93posições destes órgãos.

Saudamos a recente nomeação de uma mulher para o Superior Tribunal de Justiça(STJ), tomando-a como mandatória dada a similar falta de equidade também naqueletribunal (26 homens e 7 mulheres), mas sob a ressalva de que ela jamais poderá servir dejusticativa para a não adoção de medida equivalente no STF.

É de se lembrar que a campanha do atual presidente da República foi pautada emdiscursos de equidade de gênero, renovados no pacote de medidas anunciado no DiaInternacional da Mulher no último 8 de março.

Assim, se não pela razão primordial de reparação histórica, também por uma questão decoerência no governo, é imprescindível que se revertam as intenções recentementemanifestadas pelo presidente Lula no sentido de que a paridade de gêneros não será umcritério primordial na seleção do próximo membro do STF.

É, de fato, premente a necessidade de reversão desse quadro e da consequente indicaçãode uma mulher para a Suprema Corte brasileira que atenda os demais requisitosconstitucionais para a assunção da vaga, inclusive reputação ilibada e notório saberjurídico. Essa acertada decisão não apenas trará equilíbrio em termos de equidade degênero, mas também fortalecerá os pilares de diversidade e inclusão, que devem serviraos valores fundamentais da uma sociedade moderna.

Ao STF cabe a guarda da Constituição Federal de 1988 – nossa Carta Magna que garanteos direitos fundamentais da população. Admitir a possibilidade de uma substituição nacontramão dos pequenos avanços conquistados por mulheres num passado tão recenteseria, no nal do dia, chancelar um paradoxo da democracia contra minorias tuteladas nasnormas constitucionais que guiam o processo decisório do próprio tribunal.