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09 de janeiro de 2024 •

Publicado decreto que institui a Política Nacional de Cibersegurança

Em 27 de dezembro de 2023, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 11.856, que institui a Política Nacional de Cibersegurança (“PNCiber”) e cria o Comitê Nacional de Cibersegurança (“CNCiber” ou “Comitê), com o estabelecimento de diretrizes, princípios, objetivos e instrumentos para garantir a cibersegurança no Brasil, visando proteger as redes e sistemas de informações do país.

O CNCiber foi instituído no âmbito da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo (órgão que formula políticas públicas para a área das relações exteriores e defesa nacional), com a responsabilidade pela coordenação e estabelecimento das diretrizes para a implementação da PNCiber.

O Comitê será composto por representantes da sociedade civil, instituições científicas, setor empresarial e de diversas autoridades, incluindo Presidência da República, Controladoria-Geral da União, Ministérios, Banco Central do Brasil, Agência Nacional das Telecomunicações e Comitê Gestor da Internet. Destaque-se que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados não está entre os membros do CNCiber.

O decreto determina a identificação de setores estratégicos da economia e infraestrutura cuja segurança cibernética é de suma importância e estabelece dentre os objetivos da PNCiber:

  • A promoção do desenvolvimento de produtos, serviços e tecnologias de caráter nacional destinados à cibersegurança;
  • O fortalecimento da atuação diligente no ciberespaço, especialmente das crianças, dos adolescentes e dos idosos;
  • A contribuição para o combate aos crimes cibernéticos e ações maliciosas;
  • O estímulo à adoção de medidas de prevenção a incidentes e ataques cibernéticos, mitigação e neutralização de impactos, sobretudo por meio da educação e capacitação técnico-profissional em segurança cibernética na sociedade;
  • O fomento às atividades de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação relacionadas à segurança cibernética;
  • O desenvolvimento de mecanismos de regulação, fiscalização e controle destinados ao aprimoramento da segurança cibernética.

Com relação aos instrumentos para atingir os objetivos propostos, o decreto menciona a Estratégia Nacional de Cibersegurança e o Plano Nacional de Cibersegurança, sem definir qualquer detalhe a respeito.

Em suma, o decreto representa um avanço significativo para a promoção da segurança cibernética no Brasil e evidencia a preocupação do governo com relação ao tema. Além disso, vale destacar que o decreto adota abordagens semelhantes às políticas de cibersegurança de outros países, o que indica uma tendência global de reforço à segurança cibernética e à proteção de dados pessoais, a fim de obstar a crescente ameaça virtual global.

Nossa área de Direito Digital acompanhará o desenvolvimento do tema e o implemento das práticas eficazes de cibersegurança e segue à disposição para mais informações.