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04 de julho de 2023 •

Regulamentação de criptoativos: o papel do Banco Central do Brasil

No dia 20 de junho de 2023, entrou em vigor a Lei nº 14.478/2022, também conhecida como o “Marco Legal dos Criptoativos”. Após a publicação do referido marco legal, ficou pendente a definição do órgão regulador deste mercado. Neste sentido, foi sancionado o Decreto nº 11.563/2023, que estabeleceu a competência do Banco Central do Brasil (“BCB”) para regular a prestação de serviços de ativos, além de regular, autorizar e supervisionar as prestadoras desses serviços (“exchanges”).

Importante ressaltar que o referido decreto não altera a competência da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), que continua responsável por regulamentar e supervisionar os criptoativos considerados valores mobiliários, conforme Parecer de Orientação nº 40/2022 da CVM.

A respeito do Decreto nº 11.563/2023, no dia 21 de junho de 2023, o BCB publicou uma nota informando que a regulamentação está sendo desenvolvida e, possivelmente, será submetida a consulta pública, sendo que o BCB não poderá estabelecer um prazo inferior a 6 (seis) meses para adequação das exchanges que já estão em funcionamento.

Por fim, importante ressaltar que ainda existem outros projetos de lei (“PL”) em andamento, que buscam complementar e adequar a regulamentação do mercado de criptoativos, dentre os quais, destacamos os seguintes:

  • PL nº 3.706/2021 – Propõe a criação de um novo tipo penal contra o sistema financeiro nacional, sendo ele a constituição de pirâmide financeira e a negociação de criptoativos, que tenha como finalidade cometer fraudes, evasão de divisas, sonegação fiscal ou qualquer outro crime, mesmo sem obter benefício econômico; e
  • PL nº 3.876/2021 – Propõe a criação de uma lei para dispor sobre a responsabilidade civil das empresas de investimento em criptomoedas e das exchanges, nos casos em que não forneçam rendimentos, impeçam saques ou realizem movimentações sem consentimento do titular.