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06 de julho de 2022 •

Resolução BCB nº 222/2022 – Novas Disposições acerca do Sistema de Registro de Demandas do Cidadão (RDR)

Em vigor desde 1º de maio de 2022, a Resolução nº 222 de 2022 editada pelo Banco Central do Brasil trouxe a atualização do Instituto do Registro de Demandas do Cidadão, também conhecido por RDR, que pode ser definido como um portal digital criado com o propósito de receber fatos e denúncias, pelo Banco Central do Brasil, oriundos dos consumidores, acerca das Instituições Bancárias, de Pagamento, e entidades não reguladas mas integrantes do SPB.

1. O que é?

Também conhecido como “RDR”, o sistema de registro de demandas do cidadão mantido pelo Banco Central é uma plataforma que tem como objetivo o recebimento e processamento de reclamações administrativas sobre a atuação de entidades que sofrem algum tipo de controle ou regulamentação pelo órgão.

O RDR é uma primeira via de fiscalização, por meio da qual o Banco Central avalia a necessidade de aplicação de sanções administrativas em virtude de irregularidades praticadas pelas entidades sob sua fiscalização.

2. Normas aplicáveis?

Resolução BCB n° 222 de 30/3/2022 (“Resolução 222/22”)

3. Para quais instituições ele é aplicável?

Nos termos do artigo 1º e incisos da Resolução 222/22, o sistema é aplicável para reclamações referentes às:

• Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
• Instituições de pagamento não enquadradas nos critérios previstos na regulamentação em vigor para serem autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, mas que façam parte do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB);
• Instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil a participar do Ambiente Controlado de Testes para Inovações Financeiras e de Pagamento (Sandbox Regulatório); e
• Outras instituições sob supervisão do Banco Central do Brasil.

4. Quem pode usar os serviços?

Nos termos do artigo 1º da Resolução 222/22, o sistema está disponível para todo cliente e usuário das instituições elencadas no item anterior.

5. Qual é o procedimento de abertura de uma reclamação?

Principais Dúvidas:

  1. A abertura de uma reclamação perante o RDR me impede de acessar outros canais de suporte ao consumidor e/ou o Poder Judiciário?

Não! A comunicação de um fato perante o Banco Central tem o objetivo principal de auxiliar o órgão na fiscalização das entidades a ele submetidas e, caso vislumbrada alguma irregularidade, será aplicada tão somente penalidade de cunho administrativo.

Caso esteja-se diante de uma violação de direito que, por exemplo, gerou um dano ao cliente, é necessário o acionamento dos canais de ouvidoria da empresa ou, alternativamente, o ingresso na justiça para pleitear as reparações que se façam necessárias.

  1. O Banco Central fornecerá algum tipo de resposta ao consumidor?

Não! O Banco Central a Reclamada enviará seus esclarecimentos ao cliente, com cópia para o Banco Central. Não haverá, contudo, um retorno do Banco Central ao cliente, visto que eventual irregularidade acarretará tão somente sanção de cunho administrativo para a empresa.

  1.  O Banco Central irá mediar/intermediar uma resolução dos conflitos narrados via RDR?

Não! O Banco Central não atua na resolução de casos individuais.

  1. Qual é a importância do consumidor comunicar um fato ao Banco Central por meio do RDR?

Por meio das comunicações feitas ao RDR o Banco Central consegue promover ações de fiscalização, melhorias na legislação, categorizar as instituições por índice de reclamações além de desenvolver ações e educação financeira.

  1. Onde posso registrar minha reclamação?

As comunicações ao RDR podem ser feitas pelo link https://www3.bcb.gov.br/faleconosco/#/selecao-login, com login/senha do site gov.br, Sisbacen ou Registrato.

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→ Para acesso a mais informações, consulte a íntegra do FAQ do Banco Central do Brasil aqui: https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/perguntasfrequentes-respostas/faq_reclamacoes