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31 de maio de 2023 •

Senacon publica Nota Técnica com 10 diretrizes de combate ao racismo nas relações de consumo

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) publicou, em 17 de maio de 2023, a Nota Técnica nº 14/2023 que estabelece diretrizes de enfrentamento ao racismo nas relações de consumo, tendo como base marcos internacionais e diplomas legais brasileiros, em especial a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Igualdade Racial.

Por meio da Nota Técnica nº 14/2023, a Senacon destaca a urgência do combate ao racismo nas relações de consumo e a necessidade de o Estado enfrentar, de forma forte e presente, qualquer indício de preconceito, prática de discriminação em situações constrangedoras ou vexatórias no exercício dos direitos básicos previstos no artigo 6º, do Código de Defesa do Consumidor. 

Nesse sentido, foram apresentadas as seguintes Diretrizes de Enfrentamento ao Racismo nas Relações de Consumo:

  1.  Igualdade e não-discriminação: A proteção da pessoa negra consumidora deve ser baseada nos princípios da igualdade e da não-discriminação, garantindo o respeito à dignidade e a eliminação de todas as formas de discriminação e violência. 
  2.  Proteção de direitos dos consumidores negros: A proteção dos direitos das pessoas negras consumidoras deve ser assegurada por meio da garantia contra práticas comerciais racistas e contra a discriminação nas condições de acesso aos produtos e serviços, inclusive por combinações de algoritmos e impulsionamento de discurso de ódio racista em redes sociais. 
  3.  Educação e conscientização: A educação e a conscientização sobre direitos e valorização da cultura da pessoa negra deve ser promovida, visando a formação da sociedade para eliminação de estereótipos e preconceitos. 
  4.  Comunicação publicitária não racista: Os fornecedores de produtos e serviços devem adotar uma comunicação não racista em campanhas publicitárias e a utilização de estereótipos não deve ser admitida, bem como a promoção de produtos ou serviços que reforcem esta condição, devendo sempre atender a diversidade étnico-racial presente nas relações de consumo. 
  5.  Preços justos e igualdade de acesso: Os fornecedores de produtos e serviços devem garantir preços justos e a igualdade de acesso. 
  6.  Garantia de segurança e qualidade: Os fornecedores de produtos e serviços devem garantir medidas de controle de qualidade e segurança, desde a fabricação até a comercialização, e as informações sobre os riscos associados ao uso devem ser claramente comunicadas aos consumidores negros.
  7.  Participação da pessoa negra consumidora na tomada de decisão: As pessoas negras consumidoras devem ser representadas e ter voz ativa em órgãos e instâncias de proteção aos direitos provenientes das relações de consumo, de forma a garantir que as políticas de proteção sejam sensíveis às necessidades e aos seus interesses. 
  8.  Cooperação e parceria: A proteção da pessoa negra consumidora deve ser promovida em cooperação entre os membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, órgãos de proteção, as organizações de defesa dos direitos humanos, além dos fornecedores de produtos e serviços para estabelecer a harmonia das relações de consumo. 
  9.  Regulamentação e fiscalização: As práticas de proteção à pessoa negra consumidora devem ser baseadas em uma legislação clara e efetiva, que assegure a igualdade de tratamento no acesso a produtos e serviços de consumo. 
  10.  Promoção de ações afirmativas: Os fornecedores de produtos e serviços e os órgãos de proteção devem promover ações afirmativas para fomentar a igualdade e o combate à discriminação racial nas relações de consumo.

Com o objetivo de ampliar a discussão sobre o tema, a Senacon sugere que as Diretrizes de Enfrentamento ao Racismo nas Relações de Consumo sejam reproduzidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio de Portaria e, ainda, conhecidas pelo Ministério de Igualdade Racial e do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, com o fim de fundamentar ações de combate ao racismo nas relações de consumo.