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09 de janeiro de 2024 •

STF determina que Congresso Nacional regulamente a licença-paternidade

No final de 2023, em julgamento de 14.12.2023, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) a omissão legislativa sobre a regulamentação do direito à licença-paternidade e fixou o prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional edite lei a respeito do tema.

A licença-paternidade é prevista na Constituição Federal (“CF/88”) desde sua publicação em 1988, como um direito fundamental dos trabalhadores, no entanto condicionada a “termos fixados em lei”. Na ausência de disposição legal específica, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (“ADCT”) estabeleceu em seu art. 10, §1º, que o prazo da licença-paternidade seria de cinco dias.

Enquanto a licença-maternidade é regulamentada desde antes da CF/88 e foi objeto de nova regulamentação pela Lei nº 10.421/2002, a licença-paternidade permanece sem regulamentação específica. Em 2016, a Lei nº 13.257/2016 incluiu a possibilidade de extensão da duração da licença-paternidade por mais 15 dias para os empregados de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã.

Diante da situação, em 7.12.2012, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 20 (“ADO 20”), denunciando a ausência de regulamentação prevista no art. 7º, inciso XIX, da CF/88. Por maioria, o STF concluiu o julgamento, fixando a tese de que há omissão inconstitucional e estabelecendo prazo de 18 meses para regulamentação e, caso não seja publicada lei até lá, o STF fixará o prazo de licença-paternidade.

O LIDA é um Boletim informativo desenvolvido mensalmente pelos integrantes da Área Trabalhista de CSMV Advogados

Sócia da Área Trabalhista: Thereza Cristina Carneiro

Participaram da elaboração desta edição: Thereza Cristina Carneiro e Marcela Ishii de Miranda.