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22 de março de 2023 •

STF julga inconstitucional multa isolada por compensação não homologada

O Supremo Tribunal Federal encerrou na última sexta-feira (17/03/2023), o julgamento do RE 796.939 e da ADI 4905, afetados por repercussão geral (Tema 736), com resultado favorável aos contribuintes.

Os Leading cases estabeleceram a controvérsia em torno da (in)constitucionalidade da multa isolada de 50% sobre o montante correspondente ao crédito tributário decorrente de pedido de compensação não homologado. 

Os Ministros seguiram o entendimento dos relatores, Ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes, respectivamente, entendendo que tal prática é inconstitucional, na medida em que a aplicação automática da sanção, sem considerações sobre a intenção do contribuinte, equivale a atribuir ilicitude ao próprio exercício do direito de petição, garantido pela Constituição, além de ferir o devido processo legal, por tolher das partes o exercício de suas faculdades e seus poderes processuais.

Divergiu apenas o Ministro Alexandre de Moraes, que votou pela parcial procedência da ADI 4905, para estabelecer a possibilidade da imposição da multa isolada quando for comprovada a má-fé do contribuinte, mediante processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa.

Findo o julgamento, fixou-se a tese de que “é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”.

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