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2 de fevereiro de 2024 •

STF: maiores de 70 anos podem escolher regime que será aplicado no casamento ou união estável

O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu ontem (1/2) que pessoas maiores de 70 anos podem escolher o regime de bens que será aplicado a seu casamento ou união estável. De acordo com a decisão da corte, a escolha deverá ser feita por meio de pacto antenupcial, nos casamentos, ou de escritura pública, para união estável. Nos casos em que os envolvidos optarem por não escolher o regime, continuará sendo adotado o de separação obrigatória de bens.

A decisão impactará significativamente planejamentos patrimoniais e sucessórios, pois os maiores de 70 anos poderão estabelecer as regras de divisão do patrimônio em vida (divórcio ou dissolução de união estável), bem como poderão ser herdeiros de seus cônjuges em concorrência com os descendentes, a depender do regime escolhido.

Nosso time de planejamento patrimonial e sucessório está à disposição para discutir os impactos dessa decisão caso a caso.