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30 de maio de 2023 •

STJ confirma que abstenção não impacta votação de plano de recuperação judicial

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabeleceu que a abstenção de voto manifestada por credor presente em assembleia geral de credores (AGC) não deve ser computada para fins de cálculo do quórum de votação do plano de recuperação judicial (Plano). 

Conforme ressaltado no julgamento do Resp nº 1.992.192, a 4ª Turma do STJ confirmou que “na apuração do resultado de votação em AGC, somente serão computados os votos daqueles que efetivamente se manifestarem pela aprovação ou rejeição do plano de recuperação judicial, não se considerando a abstenção para qualquer efeito.”  

A decisão confere segurança jurídica às deliberações em AGC, em especial sob a perspectiva dos credores no que tange à tomada de decisão acerca do Plano, na medida em que a abstenção não poderá ser tida como concordância tácita ou mesmo aprovação do Plano.