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26 de setembro de 2024 •

Teve problemas com plano de saúde? Cancelamento unilateral com até 30 vidas é ilegal

Luciana Buffara Monteiro, advogada da área de relações de consumo do CSMV Advogados, conversou com a InfoMoney sobre casos de cancelamento unilateral de planos de saúde coletivos em reportagem que abordou casos recentes, projetos de lei que tratam do assunto e o posicionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a respeito do tema.

De acordo com Luciana, o cancelamento unilateral dos planos de saúde coletivos de contratos com menos de 30 beneficiários impacta os respectivos beneficiários que, além de possuírem pouco poder de negociação diante das operadoras, têm uma diluição de risco reduzida e estão sujeitos ao cumprimento de carências.

“Assim, diante do aumento do número de cancelamento desses contratos pelas operadoras de saúde, o Judiciário passou a enfrentar o tema em inúmeras ações que discutem a validade da rescisão unilateral e imotivada do plano de saúde coletivo empresarial com menos de 30 beneficiários”, explicou nossa advogada ao portal. “Em que pese a ANS expressamente autorizar a operadora do plano de saúde a rescindir unilateral e imotivadamente o contrato coletivo, desde que haja previsão expressa sobre a rescisão unilateral, o contrato esteja em vigência por período de pelo menos 12 meses e haja a prévia notificação da rescisão, com antecedência mínima de 60 dias, os Tribunais Estaduais, assim como o Superior Tribunal de Justiça já proferiram relevantes precedentes sobre o tema, impondo condições para a legalidade da rescisão”, completou.

Confira a reportagem completa aqui.