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16 de dezembro de 2022 •

TJSP aprova enunciados que exigem apresentação de CNDs para homologação de plano de recuperação judicial

Em 14.12.2022 foram publicados dois novos enunciados, aprovados pelo Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). 

Os enunciados estabelecem o novo o entendimento do TJSP, após a entrada em vigor da Lei 14.112/2020, acerca da exigência de apresentação, pelos devedores em recuperação judicial, de certidões negativas de débitos tributários (CNDs) para fins de homologação do plano e concessão da recuperação. 

O Enunciado XIX estabelece que a homologação do plano de recuperação judicial depende da prévia apresentação de CNDs, podendo o juiz conceder prazo para a apresentação das certidões pelo devedor. Já o Enunciado XX, dispõe que o cumprimento do requisito de apresentação das CNDs pelo devedor pode ser analisado de ofício, independentemente da parte recorrente. Confira abaixo o teor dos enunciados: 

“Enunciado XIX – Após a vigência da Lei n. 14.112/2020, constitui requisito para a homologação do plano de recuperação judicial, ou de eventual aditivo, a prévia apresentação das certidões negativas de débitos tributários, facultada a concessão de prazo para cumprimento da exigência.” 

“Enunciado XX – A exigência de apresentação das certidões negativas de débitos tributários é passível de exame de ofício, independentemente da parte recorrente.” 

Os novos enunciados tendem a incentivar os devedores em recuperação judicial no Estado de São Paulo a buscar o equacionamento de seus respectivos passivos fiscais, até a fase de homologação do plano de recuperação judicial, sobretudo ante o tempo e o custo de levar adiante a discussão para os tribunais superiores.