2 de abril de 2024 •
Ana Carolina Monguilod conversa com a Folha de S.Paulo sobre as regras para declaração de offshores no IR 2024
Nossa sócia Ana Carolina Monguilod conversou com a Folha de S.Paulo sobre as novas regras para investimentos offshore na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2024.
Segundo Ana, a Lei nº 14.754/23 trouxe mudanças relevantes para a tributação das pessoas físicas residentes no Brasil com investimentos no exterior. As novas normas entraram em vigor em 1º de janeiro de 2024 para criar uma tributação anual de 15% sobre rendimentos de aplicações financeiras e lucros e dividendos de entidades controladas.
A nova tributação valerá somente para o ano-calendário de 2024, a ser reportado em declaração de imposto de renda que será entregue no próximo ano. No entanto, ressalta Ana, decisões importantes já terão que ser tomadas na Declaração de Ajuste Anual a ser entregue até o próximo dia 31 de maio, como: a tributação “transparente” ou “opaca” das entidades controladas e a atualização do custo de aquisição dos ativos no exterior a seu valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, com o pagamento de IR reduzido de 8% sobre o ganho apurado na reavaliação.
“Os ativos detidos no exterior pelos residentes para fins fiscais no Brasil, bem como as correspondentes rendas auferidas, sempre tiveram que ser declaradas e submetidas à tributação no Brasil. Agora, contudo, sua declaração e tributação poderão ser substancialmente alteradas”, explica nossa sócia.
Na matéria, ela destacou ainda que as normas que regularam a tributação dos trusts foram positivas, pois a anterior ausência de regulação gerava diversas dúvidas e controvérsias com os Fiscos.
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