26/11/2018 • CSMV Advogados
André Sica e Américo Espallargas comentam o problema na final da Libertadores.
Super Final, Super confusão
Tribunal de Disciplina da Conmebol será decisivo mais uma vez na Copa Libertadores 2018, agora na final.
Não foi nesse final de semana que o mundo conheceu o campeão de 2018 da Libertadores. O jogo entre River Plate e Boca Juniors, originalmente previsto para o sábado (24), foi adiado sem data após incidentes graves envolvendo o ônibus do time xeneize, que foi apedrejado por torcedores do River quando chegava para o jogo. A lamentável ação resultou em ferimentos a atletas do Boca (incluindo o capitão Pablo Perez, que foi hospitalizado brevemente), que sofreram também náusea e vômito em razão de terem sido atingidos por gás de pimenta lançado pela polícia para conter a torcida do River.
Por conta do ocorrido, o Boca Juniors apresentou na manhã de domingo um pedido à Conmebol pedindo a suspensão da partida, o que foi aceito pela Conmebol, tendo sido agendada uma reunião no dia 27 para decidir a nova data do duelo. Além disso, o Boca, segundo comunicado oficial, solicitou a aplicação de sanções ao River com base 18 do Regulamento Disciplinar da Conmebol – o que traz a importância do Tribunal de Disciplina da entidade.
Esse órgão, que exerce na Conmebol funções similares às da Justiça Desportiva no futebol Brasileiro, irá analisar os incidentes envolvendo o ônibus do Boca e decidirá se o River deve ser punido pelas ações de seus torcedores, bem como sua punição.
O que dizem os regulamentos? De acordo com o art. 8º do Regulamento Disciplinar da Conmebol, os clubes são objetivamente responsáveis pela atitudes de seus torcedores, inclusive por incidentes ocorridos nos arredores dos estádios. Isso significa dizer que o Tribunal não avalia se o clube teve ou não culpa pelos acontecimentos.
Ou seja, é altamente improvável que o River passe impune ao incidente, que é, sem sombra de dúvida, bastante grave. A questão reside mais no fato de qual será a punição aplicável, portanto – algo bastante complexo.
Isso porque, ao contrário do Brasil, o Regulamento Disciplinar da Conmebol não possui uma relação direta entre conduta e pena, como faz o Código Brasileiro de Justiça Desportiva. No caso da entidade sulamericana, a relação de penas possíveis é bastante variada e possui uma gradação. Algumas das penas são as seguintes, conforme o art. 18.1 do Regulamento:
Anulação do resultado da partida.
Dedução de pontos.
Determinação do resultado de uma partida.
Obrigação de jogar uma partida de portas fechadas.
Proibição de jogar uma partida em um estádio determinado.
Obrigação de jogar uma partida em um terceiro país.
Importante destacar que segundo o comunicado divulgado pelo Boca, o clube não pede uma pena específica ou que lhe sejam atribuídos os pontos do jogo.
O que esperar da decisão? Esse é uma das questões mais difíceis de se responder em razão das circunstâncias do caso, especialmente o impacto esportivo da decisão, além dos bastidores e fatores políticos de qualquer julgamento. Recentemente, o Tribunal Disciplinar da Conmebol aplicou penas relativamente brandas, especialmente a Marcelo Gallardo, técnico do River Plate, por descumprir uma suspensão que lhe havia imposto o próprio tribunal.
De todo modo, a jurispudência internacional mostra que a aplicação da pena de portões fechados é frequente em casos como o da Libertadores. Recentemente, por exemplo, o Flamengo foi punido pela própria Conmebol com duas partidas sem torcida em razão da invasão do Maracanã nas finais da Copa Sulamericana.
Não seria de se estranhar uma pena dessa natureza aplicada ao River Plate. A Conmebol e seu tribunal correm contra o tempo, porém: no dia 27 haverá uma reunião no Paraguai para definir os detalhes logísticos da decisão, e a data precisa ser marcada com brevidade já que o campeão joga pelo mundial de clubes da FIFA no dia 18/12, competição que exije muita preparação.
É certo que o segundo jogo da final da Copa Libertadores de 2018 ainda não começou, mas o imbróglio parece longe de acabar.