08 de maio de 2023 •
Banco Central consolida prazos para análise de pedidos de autorização de fintechs, entre outros atos
Até a entrada em vigor, em 27/04/2023, da recém-publicada Resolução BCB nº 317/2023, os prazos administrativos para decisões do Banco Central relativos aos pedidos de autorização de funcionamento e demais temas envolvendo Instituições de Pagamento não possuíam previsão expressa em norma. Sua estipulação era realizada de forma análoga e extensiva a partir da Resolução BCB nº 108/2021, que tem por escopo a definição de prazos máximos para decisões relativas aos pedidos formulados por instituições regidas pela Lei nº 4595/64, isto é, instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (“SFN”), bem como pedidos de atos públicos vinculados à atividade econômica apresentados ao Banco Central do Brasil.
Contudo, a partir da edição da Resolução BCB nº 317/2023, que entrou em vigor na data de sua publicação, foram definidos os prazos para pedidos realizados ao Banco Central não vinculados às atividades referentes ao SFN. No anexo I da respectiva resolução ficou definido o prazo máximo de 360 dias para análise, pelo Banco Central, dos pedidos de autorização para funcionamento de Instituições de Pagamento, bem como demais prazos vinculados a essas instituições, como, por exemplo, 180 dias para aprovação de alteração de capital social e 90 dias para mudança de denominação social.
A mudança trazida pelo Banco Central com a Resolução BCB nº 317/2023 acabou por garantir maior segurança jurídica ao setor de fintechs, que passarão a ter previsibilidade quanto ao prazo de avaliação de seus pedidos direcionados ao Banco Central. O movimento, ao trazer maior robustez ao arcabouço regulatório aplicável às Instituições de Pagamento, torna o mercado mais atrativo aos investidores de maneira geral, contribuindo para seu desenvolvimento.