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13 de novembro de 2024 •

Boletim | Tratamento de Dados Pessoais e Inteligência Artificial

Breve comentário sobre o processo nº 00261.001330/2023-46

O desenvolvimento da inteligência artificial e a popularização de plataformas como o ChatGPT têm gerado embates acerca do tratamento de dados pessoais, a partir das informações obtidas de seus usuários.

No processo em questão, é debatida a utilização dos dados pessoais e foi requerida informações sobre: (i) a identidade do controlador de dados do ChatGPT, (ii) o acesso de seus dados pessoais, tratamento e duração deste armazenamento; e (iii) o esclarecimento quanto à precisão das respostas. O requerente do processo em questão, ainda, solicitou que o caso fosse tratado de maneira individualizada.

O Voto nº 10/2024/DIR-AS/CD/ANPD avaliou aspectos importantes desse tema, consolidando interpretações para o uso de IA nas plataformas digitais. Nesta decisão, os seguintes aspectos foram apresentados:

  • O requerente não possui direito subjetivo de exigir a abertura de um processo de fiscalização individualizada, uma vez que a Resolução nº 1/2021 estabelece que apenas requerimentos de grande repercussão, ou que envolvam elevado risco aos direitos dos titulares, são passíveis de tratamento excepcional.
  • A ANPD tem conduzido fiscalizações e investigações robustas em relação a ferramentas de inteligência artificial generativa, como é o caso de diversas plataformas tecnológicas. Por exemplo, a fiscalização que resultou na suspensão temporária do uso de dados de usuários, pela Meta, para o treinamento de seus modelos de IA seguindo pela aprovação de um plano de conformidade para garantir maior transparência e a proteção dos direitos dos titulares.